DL n.º 71/2013, de 30 de Maio
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro!  
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- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 1ª versão (DL n.º 71/2013, de 30/05)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
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  Artigo 8.º
Produção de efeitos
Com exceção do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, as demais disposições do presente decreto-lei produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de maio de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 27 de maio de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de maio de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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