Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro _____________________ |
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Artigo 30.º Cessação do contrato por caducidade |
O contrato caduca nos termos e com os efeitos previstos no RCTFP e, ainda, nos seguintes casos:
a) Por declaração como persona non grata do trabalhador ou por recusa de concessão ou manutenção da autorização de residência pelas autoridades do país de exercício de funções;
b) Ocorrendo extinção, fusão ou reestruturação, total ou parcial, dos SPE do MNE, salvo quando ocorra mobilidade do trabalhador nos termos do artigo 16.º;
c) Com a aposentação, reforma, velhice ou invalidez do trabalhador ou quando perfaça 70 anos de idade. |
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