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  Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
    SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SIADAP

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
   - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 12/2024, de 10/01)
     - 4ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12)
     - 1ª versão (Lei n.º 66-B/2007, de 28/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública
_____________________
  Artigo 27.º
Efeitos da distinção de mérito
A atribuição da distinção de mérito determina, por um ano, os seguintes efeitos:
a) O aumento para 35 % e 10 % das percentagens máximas previstas no n.º 5 do artigo 37.º para os dirigentes intermédios no SIADAP 2 e no n.º 1 do artigo 75.º para os demais trabalhadores no SIADAP 3, visando a diferenciação de Desempenho relevante e Desempenho excelente;
b) A atribuição pelo membro do Governo competente do reforço de dotações orçamentais visando a mudança de posições remuneratórias dos trabalhadores ou a atribuição de prémios;
c) A possibilidade de consagração de reforços orçamentais visando o suporte e dinamização de novos projectos de melhoria do serviço.

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