DL n.º 36/2013, de 11 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
|
Artigo 80.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de fevereiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - Paulo Frederico Agostinho Braga Lino - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 6 de março de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de março de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
|
|
|
|
|
|