DL n.º 36/2013, de 11 de Março |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Disposições finais
| Artigo 75.º Estratégia de financiamento |
A estratégia de financiamento de projetos, estudos ou outras iniciativas nacionais de investigação, desenvolvimento, inovação e demonstração, no âmbito da mitigação às alterações climáticas e da adaptação aos impactes das alterações climáticas, nomeadamente as medidas de adaptação identificadas no âmbito da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, a desenvolver no ano de 2013 pelo Fundo Português de Carbono, é submetida à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças do ambiente e do ordenamento do território. |
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