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  DL n.º 36/2013, de 11 de Março
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
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  Artigo 74.º
Avaliação
1 - O modelo de funcionamento previsto no presente capítulo é objeto de acompanhamento e avaliação pela DGO, em articulação com a Secretaria-Geral do MAI.
2 - A avaliação a efetuar nos termos do número anterior consta de relatórios mensais, a elaborar até ao 15.º dia do mês seguinte ao mês a que se reporta, sendo submetidos à apreciação do membro do Governo responsável pela área das finanças.
3 - Em função da apreciação efetuada nos termos do número anterior, podem as competências previstas no artigo anterior ser cometidas à DGO, mediante despacho a proferir para o efeito pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.

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