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  DL n.º 36/2013, de 11 de Março
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 73.º
Gestão orçamental
Para além das competências e dos deveres previstos no artigo 19.º, compete à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), enquanto serviço coordenador do Programa Orçamental «Segurança Interna»:
a) Assegurar a coordenação das propostas de orçamento dos serviços e organismos que integram o MAI e elaborar e submeter o orçamento global do Programa Orçamental «Segurança Interna», à apreciação da DGO;
b) Proceder à atribuição dos limites máximos para determinação dos fundos disponíveis comunicados pela DGO, nos termos do artigo 6.º, aos serviços e organismos que integram o Programa Orçamental «Segurança Interna»;
c) Analisar e autorizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto, e 113/95, de 25 de maio, pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro, e pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, os pedidos de libertação de créditos formulados pelos serviços e organismos que integram o MAI;
d) Acompanhar a execução orçamental dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos e realizar as operações orçamentais no âmbito da administração financeira;
e) Colaborar com a DGO nos trabalhos de encerramento da Conta Geral do Estado.

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