DL n.º 36/2013, de 11 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
|
CAPÍTULO VIII
Modelo experimental da gestão orçamental no Ministério da Administração Interna
| Artigo 72.º Programa Orçamental «Segurança Interna» |
Durante o ano de 2013, e com caráter experimental, à gestão do Programa Orçamental «Segurança Interna», aplicam-se, sem prejuízo do disposto no presente diploma e demais legislação, as normas previstas no presente capítulo. |
|
|
|
|
|
|