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  DL n.º 36/2013, de 11 de Março
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
_____________________
CAPÍTULO VIII
Modelo experimental da gestão orçamental no Ministério da Administração Interna
  Artigo 72.º
Programa Orçamental «Segurança Interna»
Durante o ano de 2013, e com caráter experimental, à gestão do Programa Orçamental «Segurança Interna», aplicam-se, sem prejuízo do disposto no presente diploma e demais legislação, as normas previstas no presente capítulo.

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