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  DL n.º 36/2013, de 11 de Março
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 56.º
Transferências das autarquias locais para o Serviço Nacional de Saúde
1 - No cumprimento do previsto no artigo 152.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é publicado no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o montante a transferir por cada autarquia local para o SNS.
2 - O montante referido no número anterior é retido nas transferências do Orçamento do Estado para as entidades previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.
3 - Os municípios são a entidade responsável por receber dos serviços municipalizados e das empresas municipais os montantes que lhes competem e entregá-los ao SNS.

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