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  DL n.º 36/2013, de 11 de Março
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 40.º
Gestão financeira do Programa da Saúde
No âmbito da execução do orçamento de investimento do Ministério da Saúde, e para execução de projetos considerados estratégicos para a política de saúde, ficam as Administrações Regionais de Saúde, I.P., autorizadas, mediante a celebração de protocolo, a efetuar transferências para as unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que tenham natureza de entidade pública empresarial.

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