DL n.º 36/2013, de 11 de Março |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 40.º Gestão financeira do Programa da Saúde |
No âmbito da execução do orçamento de investimento do Ministério da Saúde, e para execução de projetos considerados estratégicos para a política de saúde, ficam as Administrações Regionais de Saúde, I.P., autorizadas, mediante a celebração de protocolo, a efetuar transferências para as unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que tenham natureza de entidade pública empresarial. |
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