DL n.º 36/2013, de 11 de Março |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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Artigo 36.º Procedimentos concursais para carreiras especiais da área da saúde |
Mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e da saúde, pode ser realizado procedimento concursal, a nível nacional ou regional, para recrutamento de trabalhadores para a ocupação de postos de trabalho no âmbito das carreiras especiais dos profissionais de saúde, independentemente da natureza jurídica da relação de emprego a constituir. |
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