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  DL n.º 36/2013, de 11 de Março
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013
_____________________
  Artigo 35.º
Software informático
1 - As limitações à execução de despesas com aquisição de licenças de software, previstas nas rubricas «software informático» dos orçamentos dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, impostas pelo artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicam-se apenas aos procedimentos iniciados após 1 de janeiro de 2013.
2 - A demonstração fundamentada de inexistência de soluções alternativas em software livre ou de que o custo total de utilização é superior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico a que se refere o artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é sujeita a confirmação da Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.).
3 - A confirmação referida no número anterior, no caso de a aquisição ser sujeita a parecer prévio da AMA, I.P., nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, pode ser emitida em conjunto com tal parecer.
4 - A confirmação a que se refere o n.º 2 é da competência do dirigente máximo do serviço, nos seguintes casos:
a) Em aquisições iguais ou inferiores a (euro) 10 000;
b) Em aquisições cujo contrato seja declarado secreto, ou a respetiva execução deva ser acompanhada de medidas especiais de segurança, bem como quando a defesa de interesses essenciais do Estado o exigir, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP.
5 - As aquisições a que se referem os números anteriores abrangem as renovações contratuais.
6 - As regras relativas à avaliação do custo total de utilização de soluções de software são publicadas em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da modernização administrativa.

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