DL n.º 36/2013, de 11 de Março |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013 _____________________ |
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CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
SECÇÃO I
Administração Central do Estado
| Artigo 4.º Cativações |
1 - As cativações previstas no artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são objeto de inserção nos sistemas informáticos, sendo este processo assegurado centralmente e segundo as orientações da DGO.
2 - As transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são consideradas para efeitos do disposto no número anterior, estando sujeitas tanto às cativações diretas como às cativações reflexas que resultem do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, cujos montantes são calculados nos sistemas centrais de modo a que as transferências fiquem líquidas de cativos nos sistemas locais.
3 - As redistribuições a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, são efetuadas através de alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível.
4 - A libertação mensal de fundos apenas pode ser realizada pela DGO após a verificação da correção do registo dos cativos previstos na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. |
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