DL n.º 4/2013, de 11 de Janeiro
    MEDIDAS URGENTES DE COMBATE ÀS PENDENCIAS DA ACÇÃO EXECUTIVA

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 41/2013, de 26/06)
     - 1ª versão (DL n.º 4/2013, de 11/01)
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SUMÁRIO
Aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!]
_____________________
  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 15.º dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até à data de entrada em vigor das novas regras do processo civil.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de novembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 4 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 8 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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