DL n.º 4/2013, de 11 de Janeiro
    MEDIDAS URGENTES DE COMBATE ÀS PENDENCIAS DA ACÇÃO EXECUTIVA

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 41/2013, de 26/06)
     - 1ª versão (DL n.º 4/2013, de 11/01)
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SUMÁRIO
Aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!]
_____________________
  Artigo 8.º
Cancelamento dos registos de penhora
Compete à secretaria, nos processos executivos instaurados antes de 15 de setembro de 2003, e ao agente de execução, nos instaurados a partir dessa data, proceder ao cancelamento dos registos de penhora existentes, não havendo lugar ao pagamento de taxas, emolumentos ou qualquer outro tipo de encargos inerentes ao referido cancelamento.

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