SUMÁRIOAprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 6.º Perda de valores a favor do Estado |
Havendo lugar à restituição de valores depositados e não sendo possível ao agente de execução identificar, por motivo imputável ao exequente, a conta bancária para a qual os mesmos devam ser transferidos, decorrido que seja o prazo de 90 dias contado a partir da data em que a restituição seja devida, consideram-se tais valores perdidos a favor do Estado. |
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