DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto
    SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 26/2015, de 06/02
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 8/2018, de 02/03)
     - 2ª versão (DL n.º 26/2015, de 06/02)
     - 1ª versão (DL n.º 178/2012, de 03/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Institui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!]
_____________________
  Artigo 20.º
Prazos
1 - Sempre que devam ser ouvidos a empresa, os demais interessados ou outras entidades, o IAPMEI, I. P., fixa prazo, para o efeito, nunca superior a 10 dias.
2 - Os prazos previstos no presente diploma são contínuos, incluindo sábados, domingos e feriados, e não se suspendem em férias judiciais.
3 - Se o prazo terminar em sábado, domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa