SUMÁRIOInstitui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!] _____________________ |
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Artigo 10.º
Participação de outros credores |
Até ao termo do prazo previsto no n.º 9 do artigo seguinte, qualquer credor cuja participação não tenha sido solicitada pela empresa nem promovida pelo IAPMEI, I. P., pode requerer a sua participação no SIREVE. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 26/2015, de 06/02
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 178/2012, de 03/08
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