DL n.º 178/2012, de 03 de Agosto
    SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS POR VIA EXTRAJUDICIAL - SIREVE

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 26/2015, de 06/02
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 8/2018, de 02/03)
     - 2ª versão (DL n.º 26/2015, de 06/02)
     - 1ª versão (DL n.º 178/2012, de 03/08)
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SUMÁRIO
Institui o SIREVE - Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 8/2018, de 02 de Março!]
_____________________
  Artigo 2.º-A
Diagnóstico da situação económica e financeira da empresa
1 - A empresa interessada em obter a sua recuperação através do SIREVE, deve submeter-se a prévio diagnóstico da respetiva situação económica e financeira, através da plataforma informática para o efeito disponibilizada no sítio na Internet do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).
2 - A plataforma referida no número anterior gera automaticamente informação sobre a situação económica e financeira da empresa, com base nos dados disponibilizados pela mesma.
3 - A plataforma referida nos números anteriores pode também ser utilizada, de forma gratuita, por qualquer empresa que pretenda proceder ao diagnóstico da respetiva situação económica e financeira, não implicando tal utilização, ou o resultado da mesma, a obrigatoriedade da subsequente sujeição ao SIREVE ou a qualquer outro processo de recuperação de empresas.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 26/2015, de 06 de Fevereiro

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