Artigo 180.º Alteração ao Código das Sociedades Comerciais
O artigo 396.º do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 262/86, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 396.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - É dispensada a prestação de caução aos administradores não executivos e não remunerados.»