SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 6.º Cooperação e assistência |
1 - O CNSA deve estabelecer formas e cooperação relativas ao desempenho das suas atribuições com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das respectivas atribuições.
2 - O CNSA deve prestar assistência às autoridades competentes de outros Estados membros, em especial quanto à cooperação no quadro das inspecções relacionadas com as revisões legais das contas. |
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