SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 2.º Natureza e regime jurídico |
1 - O CNSA é uma entidade sem personalidade jurídica, sujeita à tutela do Ministro das Finanças, que é exercida nos termos previstos nos presentes Estatutos.
2 - O CNSA rege-se pelas normas constantes do presente decreto-lei e pela demais legislação aplicável.
3 - O CNSA tem personalidade judiciária, podendo fazer-se representar em juízo através de mandatário, tendo este os poderes previstos nos regimes processuais aplicáveis, sem prejuízo da representação pelo Ministério Público nos casos previstos na lei. |
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