Portaria n.º 269/2012, de 03 de Setembro COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO DO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos _____________________ |
|
Artigo 7.º Informação |
1 - O acesso à informação detida por cada entidade que compõe o GRA é realizado exclusivamente pelos seus trabalhadores ali colocados, através de terminais das respetivas bases de dados informáticas ou, quando esta esteja organizada noutro tipo de suporte, através do meio mais expedito de acesso à informação.
2 - Cada entidade é responsável pela instalação e manutenção dos respetivos terminais informáticos de acesso imediato às suas bases de dados e de comunicação direta com os respetivos serviços de origem, bem como gestão dos acessos, que deverão ser sempre de nível superior. |
|
|
|
|
|
|