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  Portaria n.º 269/2012, de 03 de Setembro
    COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO DO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

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SUMÁRIO
Fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos
_____________________
  Artigo 7.º
Informação
1 - O acesso à informação detida por cada entidade que compõe o GRA é realizado exclusivamente pelos seus trabalhadores ali colocados, através de terminais das respetivas bases de dados informáticas ou, quando esta esteja organizada noutro tipo de suporte, através do meio mais expedito de acesso à informação.
2 - Cada entidade é responsável pela instalação e manutenção dos respetivos terminais informáticos de acesso imediato às suas bases de dados e de comunicação direta com os respetivos serviços de origem, bem como gestão dos acessos, que deverão ser sempre de nível superior.

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