Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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  Portaria n.º 269/2012, de 03 de Setembro
    COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO DO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

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SUMÁRIO
Fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos
_____________________
  Artigo 6.º
Custos de funcionamento
A Polícia Judiciária assegura os meios necessários ao normal funcionamento do GRA, sendo as remunerações dos elementos que o compõem suportadas pelos serviços de origem, sem qualquer alteração de posicionamento remuneratório na categoria respetiva.

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