Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 269/2012, de 03 de Setembro
    COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO DO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Portaria n.º 221/2019, de 17/07)
     - 1ª versão (Portaria n.º 269/2012, de 03/09)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos
_____________________
  Artigo 3.º
Designação dos elementos do GRA
1 - Os elementos da Polícia Judiciária são nomeados por despacho do Diretor Nacional ou, mediante delegação, do Diretor Nacional-Adjunto.
2 - Os elementos não pertencentes à Polícia Judiciária são propostos pelos dirigentes máximos dos respetivos serviços, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, com nível de acesso, em tempo real, à totalidade da informação constante das respetivas bases de dados informatizadas ou de outra natureza.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a indicação de elementos do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., apenas pode recair sobre funcionários integrados nas carreiras de conservador ou ajudante dos registos, de reconhecida competência profissional e experiência para o desempenho das funções.
4 - Todos os elementos do GRA são nomeados em regime de comissão de serviço, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, podendo a mesma ser dada como finda, em qualquer momento, por despacho do Diretor Nacional da Polícia Judiciária ou, mediante delegação, do Diretor Nacional-Adjunto.

Páginas: