Portaria n.º 269/2012, de 03 de Setembro COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO DO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS |
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SUMÁRIO Fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos _____________________ |
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Artigo 3.º Designação dos elementos do GRA |
1 - Os elementos da Polícia Judiciária são nomeados por despacho do Diretor Nacional ou, mediante delegação, do Diretor Nacional-Adjunto.
2 - Os elementos não pertencentes à Polícia Judiciária são propostos pelos dirigentes máximos dos respetivos serviços, de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, com nível de acesso, em tempo real, à totalidade da informação constante das respetivas bases de dados informatizadas ou de outra natureza.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a indicação de elementos do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., apenas pode recair sobre funcionários integrados nas carreiras de conservador ou ajudante dos registos, de reconhecida competência profissional e experiência para o desempenho das funções.
4 - Todos os elementos do GRA são nomeados em regime de comissão de serviço, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, podendo a mesma ser dada como finda, em qualquer momento, por despacho do Diretor Nacional da Polícia Judiciária ou, mediante delegação, do Diretor Nacional-Adjunto. |
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