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  Portaria n.º 269/2012, de 03 de Setembro
    COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO DO GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS

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SUMÁRIO
Fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos
_____________________

Portaria n.º 269/2012, de 3 de setembro
Com a criação, na dependência da Polícia Judiciária, do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA), operada pela Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, pretende-se identificar, localizar e apreender bens ou produtos relacionados com a prática de crimes e assegurar a cooperação com os gabinetes de recuperação de ativos criados por outros Estados.
De acordo com o artigo 5.º desta lei, o GRA é composto por elementos oriundos da Polícia Judiciária, do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., da Direção-Geral dos Impostos e da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, nomeados em comissão de serviço. A recente alteração das estruturas da Administração Pública, em consequência da implementação do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado, conduziu à fusão da Direção-Geral dos Impostos e da Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo numa única entidade, a Autoridade Tributária e Aduaneira, passando os elementos daquelas entidades a integrar esta última.
Importa, agora, em cumprimento do artigo 5.º, n.º 2, da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, fixar a estrutura do GRA, a forma de coordenação, bem como a duração das comissões de serviço dos elementos que o integram.
Contudo, a imprevisibilidade, nesta fase inicial, do volume de trabalho a desenvolver pelo GRA e a necessidade de assegurar o normal funcionamento dos serviços, implica que a afetação dos recursos humanos se faça de forma progressiva e na razão direta das exigências que vierem a ser colocadas, mas sem que daí resultem constrangimentos de funcionamento. Tal leva a que se estabeleça apenas o número de elementos externos à Polícia Judiciária, permitindo-se em relação a estes últimos uma gestão previsional em função das necessidades. Para isso, permite-se, ainda, a cessação, a todo o tempo, das comissões de serviço.
Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores, da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, do Conselho dos Oficiais de Justiça, da Associação dos Oficiais de Justiça, do Sindicato dos Funcionários Judiciais, do Sindicato dos Oficiais de Justiça e da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim:
Tendo em conta o disposto no artigo 5.º da Lei nº 45/2011, de 24 de junho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte:
  Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A presente portaria fixa a composição e coordenação do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA).

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