DL n.º 177/2000, de 09 de Agosto
    GESTÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 74/2002, de 26/03)
     - 1ª versão (DL n.º 177/2000, de 09/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da gestão administrativa dos tribunais superiores
_____________________
  Artigo 7.º
Serviços de apoio
Os serviços de apoio dos tribunais superiores devem ser adaptados ao regime de autonomia previsto no presente diploma, por decreto-lei a aprovar no prazo de 120 dias.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa