DL n.º 209/2012, de 19 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas
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CAPÍTULO II
Disposições finais
  Artigo 17.º
Documento particular autenticado e procurações
1 - A validade dos códigos de identificação atribuídos aos documentos particulares autenticados depositados ao abrigo da Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro, expira no prazo de seis meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - A validade dos códigos de identificação atribuídos às procurações registadas eletronicamente ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de fevereiro, expira no prazo de três meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei.

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