DL n.º 209/2012, de 19 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas
_____________________
  Artigo 14.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro
O artigo 135.º do Regulamento dos Serviços dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto regulamentar n.º 55/80, de 8 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 397/83, de 2 de novembro, 145/85, de 8 de maio, 92/90, de 17 de março, 50/95, de 16 de março, 131/95, de 6 de junho, 256/95, de 30 de setembro, 178-A/2005, de 28 de outubro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 135.º
1 - ...
2 - ...
3 - Excetuam-se ainda do disposto no número anterior as quantias não devolvidas nos termos do n.º 5 do artigo 132.º e as resultantes da regularização de operações contabilísticas, designadamente de restituições apuradas e não reclamadas.»

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