DL n.º 209/2012, de 19 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas
_____________________
  Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
O artigo 29.º do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[...]
1 - ...
2 - Proferida a decisão, o conservador ou o oficial com competência delegada lavra oficiosa e imediatamente o registo simultâneo da dissolução e do encerramento da liquidação e disponibiliza aos interessados uma certidão permanente gratuita, válida por três meses.»

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