DL n.º 209/2012, de 19 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas
_____________________
  Artigo 6.º
Alteração ao Código do Código do Registo Comercial
O artigo 75.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 403/86, de 3 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 7/88, de 15 de janeiro, 349/89, de 13 de outubro, 238/91, de 2 de julho, 31/93, de 12 de fevereiro, 267/93, de 31 de julho, 216/94, de 20 de agosto, 328/95, de 9 de dezembro, 257/96, de 31 de dezembro, 368/98, de 23 de novembro, 172/99, de 20 de maio, 198/99, de 8 de junho, 375-A/99, de 20 de setembro, 410/99, de 15 de outubro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 107/2003, de 4 de junho, 53/2004, de 18 de março, 70/2004, de 25 de março, 2/2005, de 4 de janeiro, 35/2005, de 17 de fevereiro, 111/2005, de 8 de julho, 52/2006, de 15 de março, 76-A/2006, de 29 de março, 8/2007, de 17 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho, e 247-B/2008, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 19/2009, de 12 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 122/2009, de 21 de maio, 185/2009, de 12 de agosto, e 292/2009, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 75.º
[...]
1 - ...
2 - A validade das certidões de registo é de seis meses.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Por cada processo de registo é disponibilizado gratuitamente, pelo período de três meses, o serviço referido no número anterior.
7 - (Revogado.)»

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