DL n.º 209/2012, de 19 de Setembro
    

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SUMÁRIO
Altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, bem como legislação conexa com emolumentos e taxas
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
O artigo 8.º do Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de agosto, 111/2005, de 8 de julho, 237-A/2006, de 14 de dezembro, 324/2007, de 28 de setembro, 247-B/2008, de 30 de dezembro, 122/2009, de 21 de maio, e 99/2010, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
Atos gratuitos
1 - São gratuitas as certidões, fotocópias, informações e outros documentos de caráter probatório, bem como o acesso e consultas a bases de dados, solicitadas pela Direção-Geral dos Impostos, por entidades judiciais, bem como por entidades que prossigam fins de investigação criminal.
2 - ...
3 - (Revogado.)
4 - ...
5 - É gratuito o reconhecimento presencial de assinatura efetuado em declarações ou requerimentos para fins de atribuição da nacionalidade portuguesa.»

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