Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 81/2021, de 30 de Novembro!]
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CAPÍTULO V
Regime sancionatório
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 43.º Extinção da responsabilidade
1 - A prescrição do procedimento criminal rege-se pelo disposto no Código Penal.
2 - O procedimento contraordenacional extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a data em que ocorreu a violação de norma antidopagem tenha decorrido o prazo de oito anos.
3 - O procedimento disciplinar não poderá ser iniciado decorridos que sejam oito anos sobre a prática da violação de norma antidopagem.