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  Lei n.º 32/2012, de 14 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana, e à 54.ª alteração ao Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana
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  Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada em 1 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 29 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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