DL n.º 166/2012, de 31 de Julho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIÊNCIAS FORENSES, I. P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
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  Artigo 9.º
Comissão de ética
1 - A comissão de ética é o órgão de apoio, de natureza consultiva, aos demais órgãos do INMLCF, I. P., nas matérias de ética atinentes à realização das atribuições do Instituto, competindo-lhe promover a reflexão e contribuir para a definição das diretrizes adequadas à consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos, designadamente emitindo pareceres, quando tal lhe for solicitado, ou propondo, por iniciativa própria, a adoção de códigos de conduta.
2 - A comissão de ética tem a seguinte composição:
a) O presidente do conselho diretivo do Instituto, que preside, ou um outro membro do conselho diretivo por ele designado;
b) Um docente universitário de ética médica;
c) Um docente universitário de direito médico;
d) Duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico designadas pelo conselho médico-legal, sob proposta do conselho diretivo do INMLCF, I. P.
3 - A comissão de ética elabora e aprova o seu regulamento interno.

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