Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
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Artigo 16.º Avaliação e revisão
O presente diploma será objeto de avaliação pelo IMT, I. P., decorridos cinco anos após a sua entrada em vigor, com vista a aferir da adequação do regime de inspeções e sua calendarização, competindo àquele organismo propor as modificações necessárias.