Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966 _____________________ |
|
SECÇÃO II
Fundações de cooperação para o desenvolvimento
| Artigo 42.º
Natureza, objeto e regime aplicável |
1 - As fundações de cooperação para o desenvolvimento são fundações privadas e prosseguem algum dos objetivos enunciados na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro.
2 - Às fundações de cooperação para o desenvolvimento é aplicável o disposto no capítulo anterior, com as especificidades da presente secção.
3 - Aplica-se às fundações de cooperação para o desenvolvimento o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento (ONGD), definido pela Lei n.º 66/98, de 14 de outubro. |
|
|
|
|
|