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  DL n.º 138/2012, de 05 de Julho
  REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 121/2021, de 24/12
   - DL n.º 102-B/2020, de 09/12
   - DL n.º 2/2020, de 14/01
   - Retificação n.º 3/2018, de 29/01
   - DL n.º 151/2017, de 07/12
   - DL n.º 40/2016, de 29/07
   - DL n.º 37/2014, de 14/03
- 8ª versão - a mais recente (DL n.º 121/2021, de 24/12)
     - 7ª versão (DL n.º 102-B/2020, de 09/12)
     - 6ª versão (DL n.º 2/2020, de 14/01)
     - 5ª versão (Retificação n.º 3/2018, de 29/01)
     - 4ª versão (DL n.º 151/2017, de 07/12)
     - 3ª versão (DL n.º 40/2016, de 29/07)
     - 2ª versão (DL n.º 37/2014, de 14/03)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2012, de 05/07)
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SUMÁRIO
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
_____________________
  ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Disposições relativas à licença internacional de condução
Secção A
1 - A licença internacional de condução pode ser utilizada no Espaço Económico Europeu, e também permite a condução em países que não tenham adotado o modelo de carta de condução constante da Convenção.
2 - A licença internacional de condução pode ser solicitada por condutores titulares de carta de condução nacional ou emitida por outros Estado membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que sejam titulares de carta de condução válida.
3 - Os modelos de licença internacional de condução são os constantes do anexo n.º 10 da Convenção sobre Trânsito Rodoviário, de 19 de setembro de 1949, e do anexo n.º 7 da Convenção sobre Circulação Rodoviária, de Viena, de 8 de novembro de 1968.
4 - As licenças constam de uma caderneta de cartolina de cor cinzenta, e páginas interiores de cor branca, de formato A6, com as dimensões de 105 mm de largura e 148 mm de altura.
5 - A licença internacional de condução a que e refere o anexo n.º 10 da Convenção de Genebra tem a forma de tríptico; a página 1 (capa) e a página 2 (anverso da capa) são redigidas em português e a primeira e segunda parte da última página são redigidas em francês.
6 - As páginas adicionais internas são de cor branca e reproduzem a primeira parte da última página, traduzida nos idiomas: português, espanhol, alemão, árabe, inglês, italiano, russo e chinês.
7 - A página 1 (capa) contém o logótipo da entidade emissora.
8 - Na licença internacional de condução a que e refere o anexo n.º 7 da Convenção de Viena, a frente e o verso da capa e a primeira folha são impressas em língua portuguesa.
9 - No fim das páginas interiores, duas páginas justapostas, devem obedecer ao modelo da página 2 da esquerda ser redigidas em francês.
10 - As páginas interiores que antecedem as referidas no número anterior reproduzem a primeira delas, traduzida em espanhol, italiano, inglês, alemão e russo.
11 - A licença internacional de condução contém os dados de identificação do condutor e as categorias de veículos que habilita a conduzir.
Secção B
Modelo da Licença Internacional de Condução
Página 1
(ver documento original)
Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma:
1 - Identificação do Estado emissor da licença.
2 - Data de validade.
3 - Serviço emissor.
4 - Selo ou carimbo do serviço emissor.
Página 2
(ver documento original)
Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma:
1 - Identificação do Estado emissor da licença.
2 - Identificação dos Estados contratantes.
Página 3
(ver documento original)
Página 4
(ver documento original)
Esta página contém as menções específicas numeradas da seguinte forma:
1 - Apelido.
2 - Nomes.
3 - Local de nascimento.
4 - Data de nascimento.
5 - Residência.
6 - Selo ou carimbo do serviço emissor.
7 - Nome do Estado que retirou o direito a conduzir no seu território.
8 - Selo ou carimbo do serviço emissor que retirou o direito a conduzir no seu território.
Secção C
(ver documento original)
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 37/2014, de 14/03
   - DL n.º 102-B/2020, de 09/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 138/2012, de 05/07
   -2ª versão: DL n.º 40/2016, de 29/07

  ANEXO IV
(a que se referem os artigos 10.º a 12.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Disposições relativas às licenças e autorizações especiais de condução
SECÇÃO A
(Revogada.)
SECÇÃO B
Licença especial de condução
PARTE A
1 - É aprovado o modelo de licença especial de condução n.º 151, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
2 - A licença especial de condução é composta por duas faces:
A página 1 contém:
a) O logótipo da entidade emissora;
b) A menção «licença especial de condução» impressa em carateres maiúsculos;
c) Fotografia do titular;
d) As informações específicas:
Apelido;
Nome;
Cargo;
Número da licença;
Título de condução;
Assinatura do titular;
A página 2 contém:
Categorias de veículos para as quais a licença é válida;
Data de emissão;
Validade;
Restrições;
A menção «Esta licença só é válida em Portugal e deve ser exibida com o título de condução estrangeiro» impressa em carateres maiúsculos.
PARTE B
Modelo da licença especial de condução
Página 1

Página 2

SECÇÃO C
Autorização especial de condução
PARTE A
1 - É aprovado o modelo de autorização especial de condução n.º 153, exclusivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
2 - A autorização especial de condução é composta por duas faces:
A página 1 contém:
a) O logótipo da entidade emissora;
b) A menção «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.» impressa em carateres maiúsculos;
c) A menção «autorização especial de condução» impressa em carateres maiúsculos;
d) A menção «o titular deve ser portador do título de condução estrangeiro» impressa em carateres maiúsculos;
e) Fotografia do titular;
f) As informações específicas:
Apelido;
Nome;
Naturalidade;
Domicílio;
Número do título de condução;
Emitido em;
Autorização n.º;
Emitido por;
Data (de emissão);
Válido até;
Assinatura do titular;
A página 2 contém:
Categorias de veículos para as quais a autorização é válida;
Validade;
Restrições.
PARTE B
Modelo da autorização especial de condução
Página 1

Página 2
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 37/2014, de 14/03
   - DL n.º 151/2017, de 07/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 138/2012, de 05/07
   -2ª versão: DL n.º 40/2016, de 29/07

  ANEXO V
(a que se refere o artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor
1 - VISÃO:
Os candidatos à emissão ou revalidação de carta ou de licença de condução devem ser sujeitos às indagações adequadas para assegurar que têm uma acuidade visual compatível com a condução de veículos a motor. Se houver alguma razão para duvidar de que têm uma visão adequada, devem ser examinados por oftalmologista.
Para efeitos do disposto no presente ponto as lentes intraoculares não são de considerar como lentes corretoras.
Aquando da avaliação médica, a atenção deve incidir, designadamente, sobre a acuidade visual, o campo visual, a visão crepuscular, o encadeamento, a sensibilidade aos contrastes, a diplopia e outras funções visuais que possam comprometer a condução em segurança.
1.1 - Acuidade visual:
1.1.1 - Condutores do grupo 1 - Pode ser emitido ou revalidado o título de condução a candidatos ou condutores deste grupo que possuam uma acuidade visual binocular mínima, com ou sem correção ótica, de 0,5 (5/10) utilizando os dois olhos em simultâneo.
1.1.2 - Condutores do grupo 2 - Pode ser emitido ou revalidado o título de condução aos candidatos e condutores que possuam uma acuidade visual mínima, com ou sem correção ótica de 0,8 (8/10) no «melhor olho» e de 0,5 (5/10) no «pior olho».
Se estes valores forem atingidos com correção ótica é necessário que a visão não corrigida atinja, pelo menos, 0,05 (5/100) em cada olho.
A potência das lentes não pode exceder mais ou menos 6 dioptrias.
A correção deve ser bem tolerada.
1.1.3 - Restrições - se for necessário a utilização de lentes corretoras (óculos ou lentes de contacto) para conseguir alcançar os valores mínimos de acuidade visual, deve impor-se o seu uso durante a condução como restrição.
1.2 - Visão monocular:
Considera-se monovisual o indivíduo que tenha uma perda funcional num dos olhos ou que possua uma acuidade visual num dos olhos inferior a 0,1 (1/10).
Os candidatos ou condutores que tenham uma perda funcional total de visão num dos olhos ou que utilizem apenas um dos olhos devem ter uma acuidade visual monocular de, pelo menos 0,6 (6/10) com correção ótica, se necessário.
Após a perda de visão num dos olhos, deve existir um período de adaptação adequado, no mínimo de seis meses, durante o qual é proibida a condução de veículos. Findo esse período, só pode ser autorizada a prática da condução após obtenção de parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova prática do exame de condução.
1.2.1 - [Revogado].
1.2.2 - [Revogado].
1.2.3 - Aos candidatos e condutores monoculares devem ser impostas as seguintes restrições:
a) Velocidade não superior a 100 km/h nas autoestradas, a 90 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e a 80 km/h nas restantes vias públicas;
b) Para-brisas inamovível.
1.2.3.1 - Aos condutores das categorias AM, A1, A2, A, de ciclomotores e de motociclos de cilindrada até 50 cm3 deve impor-se, em alternativa, uma das seguintes restrições:
a) Uso de óculos de proteção; ou
b) Uso de capacete com viseira.
1.2.3.2 - Podem ainda ser impostas, entre outras, as seguintes restrições:
a) Condução limitada a deslocações durante o dia;
b) Condução limitada a um raio de [...] km da residência do titular ou apenas na cidade/região.
1.2.3.3 - Revalidação - o disposto nos números anteriores não prejudica a imposição de períodos de revalidação mais curtos, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos.
1.3 - Diplopia:
1.3.1 - O título de condução não pode ser emitido ou revalidado a candidatos ou condutores que sofram de diplopia, salvo o disposto no número seguinte.
1.3.2 - Condutores do grupo 1 - A título excecional e com parecer favorável de médico oftalmologista que ateste que a situação não põe em causa a capacidade do condutor para o exercício de uma condução segura.
A oclusão do olho afetado coloca o condutor na situação de visão monocular, sendo-lhe aplicadas as disposições do ponto 1.2.
Na diplopia recentemente declarada não pode ser emitido ou revalidado o título de condução nos seis meses subsequentes e, após o decurso daquele período, deve obter parecer favorável de oftalmologista e aprovação em prova.
1.3.3 - [Revogado].
1.4 - Campo visual e visão periférica:
1.4.1 - Condutores do grupo 1 - o campo de visão deve ser normal na visão binocular e na visão monocular, não podendo ser inferior a 120.º no plano horizontal, com uma extensão mínima de 50.º à direita e à esquerda e de 20.º superior e inferior.
Com exceção da visão monocular não são admissíveis adaptações nos veículos destes condutores.
1.4.2 - Condutores do grupo 2 - o campo visual binocular deve ser normal.
1.5 - Visão das cores:
1.5.1 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que não apresentem acromatopsia.
1.5.2 - Condutores do grupo 2 - é emitido ou revalidado o título de condução aos condutores que não apresentem acromatopsia ou protanopia.
1.6 - Visão crepuscular:
1.6.1 - Condutores do grupo 1 - a verificação da visão crepuscular deficiente, a existência de hemeralopia ou uma diminuição nítida da visão mesópica e ou escópica determinam, pelo menos, a restrição de condução limitada a deslocações durante o dia.
1.6.2 - Condutores do grupo 2 - o título de condução não pode ser emitido ou revalidado aos candidatos e condutores que apresentem deficiente visão crepuscular.
1.7 - Doenças oftalmológicas progressivas:
Se for detetada ou declarada uma doença oftalmológica progressiva, o título de condução só pode ser emitido ou revalidado para o grupo 1, sob reserva de um exame periódico anual por oftalmologista.
1.8 - [Revogado]:
1.8.1 - [Revogado].
1.8.2 - [Revogado].
1.8.3 - [Revogado].
2 - AUDIÇÃO:
2.1 - Acuidade auditiva - surgindo dúvidas sobre a acuidade auditiva deve realizar-se um audiograma tonal e, caso se justifique, solicitar parecer de médico otorrinolaringologista.
2.2 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução a quem sofra de deficit auditivo, devendo atender-se à possibilidade de compensação.
A surdez profunda deve ser compensada, sempre que possível, por prótese ou implante coclear, sendo a aptidão condicionada a parecer favorável de médico otorrinolaringologista.
2.3 - Condutores do grupo 2 - pode ser emitido ou revalidado o título de condução ao candidato do grupo 2 que sofra de deficit auditivo, condicionado à possibilidade de compensação e a parecer favorável de médico otorrinolaringologista.
2.4 - Restrições - se, para conseguir alcançar os valores mínimos de acuidade auditiva, for necessária a utilização de prótese (s) auditiva (s), deve impor-se como restrição o seu uso durante a condução.
3 - MEMBROS/APARELHOS DE LOCOMOÇÃO:
3.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado a qualquer candidato ou condutor que sofra de afeções ou anomalias do sistema de locomoção que comprometam a segurança rodoviária.
3.1.1 - É causa de inaptidão para a condução do grupo 2 a incapacidade física consequente a lesões e ou deformidades dos membros ou do aparelho de locomoção que provoque incapacidade funcional que comprometa a segurança rodoviária.
3.2 - Incapacidade motora - é emitido ou revalidado o título de condução ao candidato ou condutor portador de incapacidade física, com as restrições impostas mediante o parecer de médico da especialidade, devendo ser indicado o tipo de adaptações do veículo, bem como a menção de uso de aparelho ortopédico.
3.2.1 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que da evolução das lesões existentes seja previsível um agravamento, podem ser impostos períodos de reavaliação mais curtos que os previstos na lei, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos periódicos.
3.3 - Incapacidade dos membros e membros artificiais:
3.3.1 - Amputação ou paralisação de um membro superior permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.
3.3.2 - Amputação abaixo do cotovelo, com o auxílio de prótese, permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.
3.3.3 - Amputação de uma ou das duas pernas abaixo dos joelhos, desde que conserve toda a sua força muscular, a liberdade de movimentos do dorso, da anca e das articulações dos joelhos e possua prótese bem ajustada, permite a condução de veículos a candidato ou condutor do grupo 1, com exceção dos motociclos e ciclomotores.
3.3.4 - É permitida ainda a condução de veículos a motor ao candidato ou condutor do grupo 1 que apresente anomalia ou deformidade das mãos, desde que os polegares estejam íntegros e haja suficiente oponência, com função de presa, em cada mão.
3.4 - Incapacidades da coluna vertebral:
3.4.1 - Vértebras cervicais - é emitido ou revalidado título de condução ao candidato ou condutor do grupo 1 que perdeu a mobilidade da cabeça e do pescoço, desde que consiga olhar sobre o ombro, devendo ser imposta a restrição de uso de espelhos retrovisores exteriores bilaterais.
3.5 - Paraplegia - é «inapto» para conduzir quem sofra de paraplegia, exceto para o grupo 1, devendo ser imposta a restrição de uso de comandos devidamente adaptados.
4 - DOENÇAS CARDIOVASCULARES:
4.1 - Inaptidão - o título de condução não é emitido nem revalidado a candidato ou condutor que sofra de afeções suscetíveis de provocar uma falha súbita do sistema cardiovascular de natureza a provocar uma alteração súbita das funções cerebrais.
4.1.1 - Condutores do grupo I - não pode ser emitido ou revalidado o título de condução ao candidato ou condutor que sofra das seguintes patologias, avaliadas pelo médico no exercício da sua profissão:
4.1.1.1 - Doença vascular - aneurisma da aorta torácica e abdominal quando o diâmetro máximo da aorta for tal que predispõe para um risco significativo de rutura súbita e, por conseguinte, de episódio súbito incapacitante;
4.1.1.2 - Insuficiência cardíaca, classificada pela New York Heart Association (NYHA), como IV;
4.1.1.3 - Doença valvular cardíaca com regurgitação aórtica, regurgitação mitral ou estenose mitral se a capacidade funcional for estimada como NYHA IV ou em caso de episódio de síncope;
4.1.1.4 - Síndrome de Brugada com síncope ou morte súbita cardíaca abortada;
4.1.2 - Condutores do grupo II - não pode ser emitido ou revalidado o título de condução ao candidato ou condutor que sofra das seguintes patologias, avaliadas pelo médico no exercício da sua profissão:
4.1.2.1 - Doença cardíaca que leva ao implante de um desfibrilhador;
4.1.2.2 - Doença vascular periférica - aneurisma da aorta torácica e abdominal quando o diâmetro máximo da aorta for tal que predispõe para um risco significativo de rutura súbita e, por conseguinte, de episódio súbito incapacitante;
4.1.2.3 - Insuficiência cardíaca, classificada pela NYHA, como III ou IV;
4.1.2.4 - Dispositivos de assistência mecânica cardíaca;
4.1.2.5 - Doença valvular cardíaca em caso de NYHA III ou IV ou com fração de ejeção inferior a 35 /prct., estenose mitral e hipertensão pulmonar grave ou com sinais ecocardiográficos de estenose aórtica grave ou estenose aórtica causadora de síncope; exceto em caso de estenose aórtica grave totalmente assintomática, se forem satisfeitos os requisitos dos testes de tolerância ao exercício;
4.1.2.6 - Miocardiopatias estruturais e elétricas - miocardiopatia com antecedentes de síncope ou caso sejam preenchidas duas ou mais das seguintes condições: espessura da parede do ventrículo esquerdo (VE) (maior que) 3 cm, taquicardia ventricular não sustentada, antecedentes familiares de morte súbita, sem aumento de tensão arterial com exercício;
4.1.2.7 - Síndrome do QT longo com síncope, Torsade des Pointes e QTc (maior que) 500 ms;
4.1.2.8 - Síndrome de Brugada com síncope ou morte súbita cardíaca abortada.
4.1.3 - No que se refere às situações elencadas nos pontos 4.1.1. e 4.1.2., e em casos excecionais, o título de condução pode ser emitido ou renovado, mediante avaliação clínica favorável e uma avaliação médica regular pelo médico no exercício da sua profissão que garanta que o candidato ou condutor pode conduzir veículos em segurança, tendo em conta os efeitos do estado clínico.
4.1.4 - No caso de candidatos ou condutores com miocardiopatias bem descritas, ou com novas miocardiopatias que possam ser diagnosticadas, devem ser avaliados os riscos de episódios súbitos incapacitantes.
4.2 - Condutores do grupo I - é emitido ou revalidado título de condução após tratamento eficaz e avaliação clínica favorável pelo médico no exercício da sua profissão, a quem tenha sofrido as seguintes situações:
4.2.1 - Bradicardias e taquicardias com antecedentes de síncope ou episódios de síncope devidos a condições de arritmia;
4.2.2 - Taquicardias com doença cardíaca estrutural e taquicardia ventricular sustentada;
4.2.3 - Sintomatologia de angina de peito;
4.2.4 - Implementação ou substituição de desfibrilhador ou choque adequado ou não adequado de desfibrilhador;
4.2.5 - Síncope;
4.2.6 - Síndrome coronária aguda;
4.2.7 - Angina de peito estável assintomática durante o exercício ligeiro;
4.2.8 - Intervenção coronária percutânea;
4.2.9 - Cirurgia de enxerto de bypass das artérias coronárias;
4.2.10 - Acidente/ataque isquémico transitório;
4.2.11 - Insuficiência cardíaca, classificada pela New York Heart Association, como I, II ou III;
4.2.12 - Transplante cardíaco;
4.2.13 - Dispositivos de assistência mecânica cardíaca;
4.2.14 - Cirurgia valvular cardíaca;
4.2.15 - Hipertensão arterial maligna, associada a danos iminentes ou progressivos nos órgãos;
4.2.16 - Doença cardíaca congénita;
4.2.17 - Miocardiopatia hipertrófica sem síncope;
4.2.18 - Síndrome do QT longo com síncope.
4.3 - Condutor do grupo 2 - é emitido ou revalidado título de condução mediante avaliação favorável pelo médico no exercício da sua profissão e, se necessário, devidamente fundamentada em exames complementares, a candidato ou condutor que tenha sofrido:
4.3.1 - Bradicardias e taquicardias com antecedentes de síncope ou episódios de síncope devidos a condições de arritmia;
4.3.2 - Bradicardias: doença do nódulo sinusal e distúrbios da condução cardíaca com bloqueio atrioventricular de segundo grau Mobitz II, bloqueio AV de terceiro grau e bloqueio de ramo;
4.3.3 - Taquicardias com doença cardíaca estrutural e taquicardia ventricular sustentada ou Taquicardia ventricular polimórfica não sustentada e taquicardia ventricular sustentada ou com indicação de desfibrilhador;
4.3.4 - Sintomatologia de angina de peito;
4.3.5 - Implantação ou substituição de pacemaker permanente;
4.3.6 - Síncope;
4.3.7 - Síndrome coronária aguda;
4.3.8 - Angina de peito estável assintomática durante o exercício ligeiro;
4.3.9 - Intervenção coronária percutânea;
4.3.10 - Cirurgia de enxerto de bypass das artérias coronárias;
4.3.11 - Acidente/ataque isquémico transitório;
4.3.12 - Estenose significativa da artéria carótida;
4.3.13 - Diâmetro máximo da aorta superior a 5,5 cm;
4.3.14 - Insuficiência cardíaca, classificada pela New York Heart Association, como I, II, desde que a ejeção do ventrículo esquerdo seja de pelo menos 35 /prct.;
4.3.15 - Transplante cardíaco;
4.3.16 - Cirurgia valvular cardíaca;
4.3.17 - Hipertensão arterial maligna, associada a danos iminentes ou progressivos nos órgãos;
4.3.18 - Tensão arterial de grau III (tensão arterial diastólica (maior ou igual que) 110 mmHg e/ou tensão arterial sistólica (maior ou igual que) 180 mmHg);
4.3.19 - Doença cardíaca congénita;
4.4 - Revalidação - a revalidação do título de condução é imposta por períodos que não excedam dois anos para o grupo 1 e por período que não exceda um ano para o grupo 2.
5 - DIABETES MELLITUS:
5.1 - Nos parágrafos seguintes, considera-se «hipoglicemia grave» a situação que necessita de assistência de terceiros e «hipoglicemia recorrente» a ocorrência de dois episódios de hipoglicemia grave num período de 12 meses.
5.2 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório do médico assistente que comprove o bom controlo metabólico e o acompanhamento regular e que ateste que o interessado possui a adequada educação terapêutica e de autocontrolo.
5.2.1 - É inapto para conduzir quem sofra de diabetes tratada com medicação que comporte o risco de induzir hipoglicemia e demonstre não ter conhecimento dos riscos de hipoglicemia ou que não controle adequadamente a situação.
É igualmente inapto para conduzir quem sofra de hipoglicemia grave recorrente, a não ser mediante apresentação de avaliação clínica favorável. Em caso de hipoglicemia grave recorrente durante as horas de vigília, a carta de condução não pode ser emitida ou renovada até 3 meses após o episódio mais recente.
A carta de condução só pode ser emitida ou renovada mediante avaliação clínica favorável e a existência de avaliação médica regular pelo médico no exercício da sua profissão que garanta que o interessado continua a poder conduzir veículos em segurança, tendo em conta os efeitos do estado clínico.
5.3 - Condutores do grupo 2 - deve ser ponderada a emissão ou revalidação do título de condução a quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório de médico especialista que comprove: não ter ocorrido qualquer episódio de hipoglicemia grave nos 12 meses anteriores; o bom controlo metabólico da doença, através da monitorização regular da glicemia; que o condutor possui o controlo adequado da situação e a adequada educação terapêutica e de autocontrolo e que não existem outras complicações associadas à diabetes.
5.4 - Restrições - sem prejuízo do disposto nos números anteriores devem ser impostas as seguintes restrições:
a) Os condutores do grupo 1 devem ser submetidos a exames regulares com a periodicidade de cinco anos, devendo a validade do título coincidir com os prazos de reinspeção;
b) Os condutores do grupo 2 devem ser submetidos a exames regulares com a periodicidade de três anos, devendo a validade do título coincidir com os prazos de reinspeção.
6 - DOENÇAS NEUROLÓGICAS E SÍNDROME DA APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO:
6.1 - Doenças neurológicas:
6.1.1 - A carta ou licença de condução não deve ser emitida ou revalidada a quem sofra de uma doença neurológica grave, exceto se pertencer ao grupo 1 e for apoiado em parecer favorável de médico da especialidade competente.
6.1.2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os problemas neurológicos devidos a afeções ou intervenções cirúrgicas do sistema nervoso central ou periférico cujo portador apresente sinais motores, sensitivos, sensoriais ou tróficos que perturbem o equilíbrio e a coordenação, devem ser avaliados em função da capacidade funcional para a condução e da sua evolução.
6.1.3 - Nos casos previstos nos números anteriores, deve ser imposta a obrigação de submissão a avaliação médica regular, com a periodicidade de um ano quando haja risco de agravamento.
6.2 - Síndrome da apneia obstrutiva do sono:
6.2.1 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por síndrome de apneia obstrutiva do sono moderada, a ocorrência de um número de apneias e hipopneias por hora (índice de apneia-hipopneia) entre 15 e 29 e por síndrome apneia obstrutiva grave do sono, a ocorrência de um índice de apneia-hipopneia igual ou superior a 30, ambos associados à sonolência diurna excessiva.
6.2.2 - Em caso de suspeita de síndrome da apneia obstrutiva do sono moderada ou grave, o candidato ou condutor deve ser observado por médico da especialidade competente podendo ser-lhe recomendado que não conduza veículos a motor até à confirmação do diagnóstico.
6.2.3 - A carta ou licença de condução pode ser emitida ou revalidada, ao candidato ou condutor com síndrome da apneia obstrutiva do sono moderada ou grave, desde que comprove, por parecer médico de especialidade competente, ter um controle adequado da sua afeção, seguir o tratamento adequado, e estar melhor da sua sonolência.
6.2.4 - Restrição: Os candidatos ou condutores com síndroma da apneia obstrutiva do sono, moderada ou grave sob tratamento devem ser submetidos a avaliação médica periódica, com intervalos não superiores a três anos para os condutores do grupo 1 e de um ano para os condutores do grupo 2, com vista a avaliar se o tratamento é convenientemente seguido, se é necessário continuá-lo e se é mantida uma boa vigilância.
7 - EPILEPSIA E PERTURBAÇÕES GRAVES DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA:
7.1 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por epilepsia a ocorrência de duas ou mais crises de epilepsia num período inferior a cinco anos, e por epilepsia provocada a ocorrência de uma crise cujo fator causal seja reconhecível e evitável.
7.2 - Condutores do grupo 1:
7.2.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, após um período de um ano sem novas crises confirmado por parecer de neurologista. Estes condutores devem ser submetidos a reavaliação médica anual até cumprirem um período de pelo menos cinco anos sem crises.
7.2.2 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer de neurologista.
7.2.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise não provocada ou isolada, após um período de seis meses sem crises confirmado por parecer de neurologista.
7.2.4 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido outras perdas de consciência, se apresentarem parecer de neurologista que ateste não haver risco de recorrência durante a condução.
7.2.5 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de crises exclusivamente durante o sono, após um ano sem crises, confirmado por parecer de neurologista; porém, se tiverem sofrido de crises durante o sono e em estado de vigília, o período sem crises é alargado para dois anos.
7.2.6 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido crises sem consequência no estado de consciência e que não tenham causado incapacidade funcional, se este padrão de crises tiver ocorrido há, pelo menos, um ano; porém, se ocorrer outra crise posterior, tem que decorrer um novo período de um ano sem crises.
7.2.7 - Quando haja alteração ou redução do tratamento antiepilético, o condutor não deve conduzir durante três meses ou até o médico considerar a situação estabilizada. No caso de ocorrência de uma crise devida à alteração ou redução de tratamento antiepilético, é proibido o exercício da condução durante seis meses a contar da interrupção ou alteração do tratamento, sendo porém aquele período reduzido a três meses se a terapêutica for reintroduzida.
7.3 - Condutores do grupo 2:
7.3.1 - É emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de epilepsia, desde que esteja, há pelo menos dez anos, livre de crises e sem terapêutica específica, se apoiado em parecer de neurologista que ateste não existir qualquer patologia cerebral relevante e que confirme não existir atividade epilética em exame eletroencefalográfico.
7.3.2 - É emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma primeira crise ou episódio isolado de perda de consciência, após cinco anos sem crises e sem terapêutica específica, confirmado por parecer de neurologista.
7.3.3 - Pode ser emitido ou revalidado título de condução a quem tenha sofrido uma crise de epilepsia provocada por fator causal reconhecível e cuja ocorrência seja pouco provável durante a condução, se apoiado em parecer favorável de neurologista. Na sequência do episódio agudo deve ser feito exame neurológico e um eletroencefalograma (EEG).
7.4 - Revalidação - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que da evolução das doenças neurológicas seja previsível um agravamento, podem ser impostos períodos de revalidação mais curtos que os previstos na lei, determinados pela necessidade de o condutor se submeter a exames médicos periódicos, que não devem exceder os dois anos.
8 - PERTURBAÇÕES MENTAIS:
8.1 - Inaptidão - é «inapto» para conduzir o candidato ou condutor que sofra de perturbações mentais congénitas ou adquiridas, que traduzam redução apreciável das capacidades mentais, incluindo atrasos mentais e perturbações graves do comportamento, da capacidade cognitiva ou da personalidade, suscetíveis de modificar a capacidade de julgamento ou que, de algum modo, impliquem diminuição da eficiência ou segurança na condução.
9 - ÁLCOOL:
9.1 - Inaptidão - a licença de condução não pode ser emitida ou renovada a candidato ou condutor em estado de dependência do álcool ou que não possa dissociar a condução do consumo.
9.2 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado o título de condução para candidato ou condutor que, tendo antecedentes de dependência em relação ao álcool, apresente relatório médico detalhado de psiquiatria que comprove a eficácia do tratamento e ateste a abstinência há, pelo menos, seis meses.
9.3 - Condutores do grupo 2 - em casos excecionais, pode ser emitido ou revalidado o título de condução a quem tenha antecedentes de dependência em relação ao álcool, mediante relatório médico de psiquiatria que ateste a eficácia do tratamento e a abstinência há, pelo menos, um ano.
9.4 - Revalidação - sem prejuízo do disposto nos números anteriores podem ser impostos períodos de revalidação mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos e mediante a submissão a exames médicos periódicos.
10 - DROGAS E MEDICAMENTOS:
Abuso:
A carta de condução não pode ser emitida ou revalidada a candidato ou condutor em situação de dependência de substâncias de ação psicotrópica ou que, embora não seja dependente, tenha o hábito de as consumir em excesso.
Consumo regular:
10.1 - Grupo 1 - A carta de condução não pode ser emitida ou revalidada a candidato ou condutor que consuma regularmente substâncias psicotrópicas ou medicamentos suscetíveis de comprometer a sua aptidão para conduzir sem perigo, se a quantidade absorvida for tal que exerça uma influência nefasta na condução.
10.2 - Grupo 2 - Na emissão ou revalidação de cartas de condução do grupo 2, o médico da especialidade competente, para além do disposto para o grupo 1, deve ter em consideração os riscos e perigos adicionais ligados à condução dos veículos que entram na definição deste grupo.
11 - INSUFICIÊNCIA RENAL:
11.1 - Condutores do grupo 1 - é emitido ou revalidado título de condução a quem sofra de insuficiência renal grave, condicionado a controlo médico regular, devidamente comprovado, e com parecer favorável de nefrologista.
11.1.1 - Revalidação - a revalidação do título de condução é imposta por períodos mais curtos que os previstos na lei, que não devem exceder os dois anos.
11.2 - Condutores do grupo 2 - é «inapto» para conduzir quem sofra de insuficiência renal grave (indivíduo em programa de diálise peritoneal ou hemodiálise), exceto em situações devidamente justificadas em parecer médico da especialidade e sob reserva de controlo médico anual.
11.2.1 - Revalidação - a revalidação do título de condução para o grupo 2 é imposta por períodos que não excedam um ano.
12 - DISPOSIÇÕES DIVERSAS:
A carta de condução não pode ser emitida ou revalidada a candidato ou condutor que sofra de afeção ou doença não mencionada nos pontos procedentes que seja suscetível de constituir ou provocar uma incapacidade funcional que possa comprometer a segurança rodoviária quando da condução de um veículo a motor, exceto se o pedido for acompanhado de parecer de médico da especialidade competente e sob reserva, se for o caso, de períodos de reinspeção mais curtos.
12.1 - [Revogado].
12.1.1 - [Revogado].
12.2 - [Revogado].
12.2.1 - [Revogado].
12.3 - [Revogado].
12.3.1 - [Revogado].
12.4 - Grupo 1 - A carta de condução não pode ser emitida ou revalidada a candidato ou condutor que tenha sofrido um transplante de órgãos ou implante artificial com incidência sobre a aptidão para conduzir, salvo se o pedido for acompanhado de parecer de médico da especialidade competente e sob reserva, se for o caso, de períodos de reinspeção mais curtos.
12.5 - Grupo 2 - Na emissão ou revalidação de cartas de condução do grupo 2, o médico da especialidade competente para além do disposto no grupo 1, deve ter em consideração os riscos e perigos adicionais ligados à condução dos veículos que entram na definição deste grupo.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 37/2014, de 14/03
   - DL n.º 40/2016, de 29/07
   - DL n.º 151/2017, de 07/12
   - Retificação n.º 3/2018, de 29/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 138/2012, de 05/07
   -2ª versão: DL n.º 37/2014, de 14/03
   -3ª versão: DL n.º 40/2016, de 29/07
   -4ª versão: DL n.º 151/2017, de 07/12

  ANEXO VI
(a que se refere o artigo 23.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Normas mínimas relativas à aptidão psicológica para a condução de um veículo a motor - Áreas, aptidões e competências a avaliar
SECÇÃO I
Quadros de avaliação
QUADRO I

QUADRO II

SECÇÃO II
Metodologia de aplicação
1 - O quadro I aplica-se a todos os candidatos e condutores do grupo 2, bem como aos do grupo 1 mandados submeter a exame psicológico.
2 - O quadro II é aplicável quando surjam dúvidas relativamente às funções que as provas que o compõem avaliam, nos seguintes termos:
a) Prova de memória, sempre que haja dúvidas sobre a presença de alterações desta função cognitiva que pressuponham risco para a condução automóvel;
b) Prova de integração percetiva sempre que haja dúvidas quanto à capacidade de processamento seletivo de estímulos, provenientes de informação visual em tempo útil;
c) [Revogada];
d) Prova de vigilância, sempre que haja dúvidas sobre a capacidade adequada de manutenção do nível de alerta e de resistência à monotonia;
e) Provas de segurança gestual e de destreza manual, sempre que haja dúvidas sobre a presença de algum tipo de quadros neurológicos, consumos abusivos ou dependência de álcool ou de outras substâncias psicotrópicas, que condicionem o desempenho da condução automóvel com segurança;
f) Prova de capacidade multitarefa, sempre que se justifique avaliar a capacidade de desempenho de, pelo menos, duas tarefas independentes.
3 - Nos casos em que não seja possível, por motivo imputável ao examinado, utilizar integralmente o quadro I, ou em que os resultados obtidos em alguma das provas não permitam tomar uma decisão sobre o critério avaliado, deve o psicólogo utilizar testes alternativos, de entre os autorizados pelo IMT, I. P., para avaliação das mesmas aptidões e competências.
SECÇÃO III
Inaptidão
1 - É considerado «inapto» no exame psicológico:
a) O candidato do grupo 2 que não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado superior ao percentil 25;
b) O condutor do grupo 2 que não obtenha resultado superior ao percentil 20, na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora.
c) O candidato ou condutor do grupo 1, que não obtenha resultado superior ao percentil 16 na maioria dos fatores e variáveis em cada uma das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora.
2 - É ainda considerado «inapto» no exame psicológico o candidato ou condutor que manifestamente evidencie, na área psicossocial:
a) Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas;
b) Instabilidade emocional, imaturidade psicológica ou irresponsabilidade;
c) Agressividade, impulsividade ou irritabilidade de tipo explosivo;
d) Comportamento antissocial;
e) Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas e ou de risco face à segurança do tráfego;
f) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel;
g) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de substâncias psicotrópicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo da condução automóvel.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 37/2014, de 14/03
   - DL n.º 40/2016, de 29/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 138/2012, de 05/07
   -2ª versão: DL n.º 37/2014, de 14/03

  ANEXO VII
(a que se referem o n.º 3 do artigo 21.º, os n.os 2 e 4 do artigo 35.º, o n.º 5 do artigo 37.º, o n.º 1 do artigo 43.º, o n.º 1 do artigo 50.º, o n.º 1 do artigo 54.º, o n.º 1 do artigo 55.º, o n.º 1 do artigo 56.º, o n.º 1 do artigo 57.º e os n.os 7 e 8 do artigo 61.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
PARTE I
Prova teórica
SECÇÃO I
Categoria AM
I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária
1 - Ciclomotor: noção.
2 - Equipamento do veículo.
3 - Documentação do condutor e do veículo.
4 - Responsabilidade:
4.1 - Ilícito de mera ordenação social: contraordenação e coima;
4.2 - Responsabilidade civil e criminal.
5 - Sinistralidade rodoviária:
5.1 - Condução defensiva como meio de prevenir a sinistralidade;
5.2 - Tipos de acidentes mais frequentes com os ciclomotores;
5.3 - Acidentes por tipo de veículo;
5.4 - Comparação de acidentes: outras causas de morte (incluindo por grupos etários);
5.5 - Breves noções de primeiros socorros;
5.6 - Comportamento cívico.
II - Manutenção do veículo e equipamentos de segurança
1 - Importância da manutenção.
2 - Composição e funcionamento do veículo:
2.1 - Pneus;
2.2 - Suspensão;
2.3 - Travões;
2.4 - Transmissão;
2.5 - Iluminação.
III - O condutor
1 - Exercício da condução.
2 - Distância de reação.
3 - Fatores que influenciam a distância de reação:
3.1 - Fadiga;
3.2 - Estado emocional;
3.3 - Concentração;
3.4 - Medicamentos;
3.5 - Álcool:
3.5.1 - Alcoolemia (taxa de álcool no sangue - TAS);
3.5.2 - Perigos e efeitos;
3.5.3 - Legislação.
4 - Equipamento do condutor:
4.1 - Funções do equipamento;
4.2 - Capacete;
4.3 - Vestuário;
4.4 - Proteção dos olhos.
IV - Circulação
1 - Comportamento dinâmico:
1.1 - Distância de paragem;
1.2 - Distância de travagem; fatores que a influenciam:
1.2.1 - Velocidade;
1.2.2 - Aderência;
1.2.3 - Declive;
1.2.4 - Carga;
1.3 - Relevo dos pneus;
1.4 - Transporte de carga e passageiros;
1.5 - Regras de circulação.
2 - Entrada e saída de circulação:
2.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;
2.2 - Regras de circulação gerais;
2.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:
2.3.1 - Cedência de passagem;
2.3.2 - Paragem e estacionamento;
2.4 - Técnicas de condução.
3 - Circulação na ausência de outros veículos:
3.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
3.2 - Regras de circulação gerais;
3.3 - Regras de circulação específicas:
3.3.1 - Velocidade excessiva;
3.3.2 - Locais onde a velocidade deve ser reduzida;
3.4 - Técnicas de condução.
4 - Circulação com outros veículos:
4.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;
4.2 - Regras de circulação gerais;
4.3 - Regras de circulação específicas e sinalização;
4.3.1 - Circulação pela direita;
4.3.2 - Distância de segurança;
4.3.3 - Velocidade excessiva;
4.3.4 - Circulação em filas paralelas;
4.3.5 - Mudança de fila;
4.3.6 - Sinais luminosos;
4.3.7 - Sinais verticais;
4.3.8 - Marcas rodoviárias;
4.3.9 - Sinalização temporária;
4.4 - Técnicas de condução.
5 - Circulação urbana:
5.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
5.2 - Regras de circulação gerais;
5.3 - Regras de circulação específicas; trânsito em filas paralelas;
5.4 - Técnicas de condução.
6 - Como curvar:
6.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
6.2 - Regras de circulação específicas e sinalização:
6.2.1 - Visibilidade reduzida;
6.2.2 - Distância de segurança;
6.2.3 - Marcas rodoviárias;
6.2.4 - Sinais verticais;
6.3 - Técnicas de condução.
7 - Circulação em cruzamentos:
7.1 - Situações de acidentes e fatores de risco;
7.2 - Regras de circulação gerais;
7.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:
7.3.1 - Passagem condicionada;
7.3.2 - Cedência de passagem;
7.3.3 - Ultrapassagem pela direita;
7.3.4 - Sinais verticais;
7.3.5 - Sinais luminosos;
7.3.6 - Marcas rodoviárias;
7.3.7 - Sinais dos agentes reguladores de trânsito;
7.4 - Técnicas de condução.
8 - Mudança de direção para a esquerda e para a direita:
8.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
8.2 - Regras de circulação gerais;
8.3 - Regras de circulação específicas:
8.3.1 - Regras de posicionamento;
8.3.2 - Prioridade dos peões;
8.3.3 - Sinais luminosos;
8.3.4 - Sinais verticais;
8.3.5 - Marcas rodoviárias;
8.3.6 - Sinais dos condutores;
8.4 - Técnicas de condução.
9 - Ultrapassagem:
9.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
9.2 - Regras de circulação gerais;
9.3 - Regras de circulação específicas e sinalização:
9.3.1 - Regras de execução;
9.3.2 - Locais onde é proibida a ultrapassagem;
9.3.3 - Regime de filas paralelas;
9.3.4 - Sinais verticais;
9.3.5 - Marcas rodoviárias;
9.3.6 - Sinais luminosos;
9.4 - Técnicas de condução.
10 - Inversão do sentido de marcha:
10.1 - Regras de circulação e sinalização;
10.2 - Técnicas de condução.
11 - Circulação na presença de peões:
11.1 - Alguns dados estatísticos;
11.2 - Situações de acidente e fatores de risco;
11.3 - Regras de circulação e sinalização;
11.4 - Técnicas de condução.
12 - Condução noturna e em condições atmosféricas adversas:
12.1 - Situações de acidente e fatores de risco;
12.2 - Regras de circulação;
12.3 - Técnicas de condução:
12.3.1 - Durante a noite;
12.3.2 - Com vento;
12.3.3 - Com chuva;
12.3.4 - Com nevoeiro.
SECÇÃO II
Disposições comuns a todas as categorias de veículos com exceção da categoria AM
I - Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária
1 - O sistema de circulação rodoviário:
1.1 - O homem, elemento principal do sistema;
1.2 - O veículo;
1.3 - A via pública;
1.4 - As condições ambientais.
2 - O acidente:
2.1 - A falha humana como fator dominante.
3 - Função da condução:
3.1 - A recolha de informação:
3.1.1 - A exploração visual percetiva; estratégias a adotar;
3.1.2 - A identificação;
3.2 - A decisão:
3.2.1 - A importância da antecipação e da previsão; estratégias a adotar;
3.2.2 - A avaliação do risco; o risco menor;
3.3 - A ação:
3.3.1 - Controlo do veículo;
3.3.2 - Capacidades motoras;
3.4 - Importância dos elementos percetivos na condução.
4 - Tempo de reação - principais fatores que o influenciam:
4.1 - Distâncias:
4.1.1 - Distâncias de reação, de travagem e de paragem: principais fatores que as influenciam;
4.1.2 - Distâncias de segurança;
4.1.3 - Distância lateral, distância em relação ao veículo da frente; fatores a ter presentes na avaliação; formas de avaliar.
5 - Sinalização:
5.1 - Classificação geral dos sinais de trânsito e sua hierarquia;
5.2 - Sinais dos agentes reguladores do trânsito;
5.3 - Sinalização temporária;
5.4 - Sinais luminosos;
5.5 - Sinais verticais: de perigo, de regulamentação e de indicação; sinalização de mensagem variável e sinalização turístico cultural;
5.6 - Marcas rodoviárias;
5.7 - Sinais dos condutores: sonoros, luminosos e manuais.
6 - Regras de trânsito e manobras:
6.1 - Condução de veículos;
6.2 - Início e posição de marcha;
6.3 - Pluralidade de vias de trânsito;
6.4 - Trânsito em filas paralelas;
6.5 - Trânsito em rotundas, cruzamentos, entroncamentos e túneis;
6.6 - Trânsito em certas vias ou troços; autoestradas e vias equiparadas;
6.7 - Trânsito de peões;
6.8 - Visibilidade reduzida ou insuficiente;
6.9 - Iluminação;
6.10 - Veículos de transporte coletivo de passageiros;
6.11 - Veículos que efetuem transportes especiais;
6.12 - Veículos em serviço de urgência;
6.13 - Proibição de utilização de certos aparelhos;
6.14 - Velocidade:
6.14.1 - Velocidade adequada às condições de trânsito;
6.14.2 - Limites aplicáveis;
6.14.3 - Casos de obrigatoriedade de circular a velocidade moderada;
6.15 - Cedência de passagem;
6.16 - Cruzamento de veículos - precauções:
6.16.1 - Vias estreitas ou obstruídas;
6.16.2 - Veículos de grandes dimensões;
6.16.3 - Influência do deslocamento do ar;
6.17 - Ultrapassagem - deveres dos condutores:
6.17.1 - Influência das características dos veículos em situações de ultrapassagem;
6.17.2 - O espaço livre e necessário para a ultrapassagem;
6.17.3 - A importância dos retrovisores;
6.18 - Execução da ultrapassagem - seus riscos; precauções:
6.18.1 - Sinal de aviso;
6.18.2 - Posição para ultrapassar;
6.18.3 - Avaliação de velocidades e distâncias;
6.19 - Mudança de direção - cuidados prévios:
6.19.1 - Posicionamento na faixa de rodagem;
6.20 - Inversão do sentido da marcha - precauções;
6.21 - Marcha atrás; meio auxiliar ou de recurso;
6.22 - Paragem e estacionamento:
6.22.1 - A importância de não dificultar a passagem e a visibilidade; proibições;
6.22.2 - Estacionamento abusivo; abandono e remoção de veículos.
II - O condutor e o seu estado físico e psicológico
1 - Visão:
1.1 - Campo visual;
1.2 - Acuidade visual;
1.3 - Visão cromática, estereoscópica e noturna.
2 - Audição.
3 - Idade.
4 - Estados emocionais.
5 - Fadiga:
5.1 - Principais causas, sintomas e efeitos na condução;
5.2 - Formas de prevenção.
6 - Sonolência:
6.1 - Principais sintomas e efeitos na condução;
6.2 - Formas de prevenção.
7 - Medicamentos:
7.1 - Noção de substâncias psicotrópicas;
7.2 - Principais efeitos das substâncias psicotrópicas na condução;
7.3 - Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.
8 - Álcool:
8.1 - Consumo de álcool: Noção de alcoolemia e de taxa de álcool no sangue (TAS);
8.2 - Fatores que interferem na TAS;
8.3 - Principais efeitos do álcool na condução;
8.4 - Condução sob a influência do álcool e sinistralidade rodoviária;
8.5 - Processo orgânico de eliminação do álcool;
8.6 - Álcool e medicamentos;
8.7 - Regime legal.
9 - Substâncias psicotrópicas:
9.1 - Tipos e principais efeitos na condução;
9.2 - Condução sob a influência das substâncias psicotrópicas e sinistralidade rodoviária.
III - O condutor e o veículo
1 - O veículo:
1.1 - Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos;
1.2 - Automóveis ligeiros e pesados;
1.3 - Tipos de automóveis: passageiros, mercadorias e especiais;
1.4 - Veículos agrícolas: máquinas industriais e veículos sobre carris;
1.5 - Veículos únicos e conjuntos de veículos: veículos articulados e comboios turísticos;
1.6 - Outros veículos: velocípede com e sem motor, reboque, semirreboque e veículos de tração animal;
1.7 - Caracterização de veículos de duas, três e quatro rodas;
1.8 - Pesos e dimensões: definições de peso bruto, tara e dimensões exteriores.
2 - Constituintes do veículo:
2.1 - Quadro e carroçaria;
2.2 - Habitáculo do veículo:
2.2.1 - Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;
2.2.2 - Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança: espelhos retrovisores, limpa para-brisas, funcionamento e manutenção;
2.2.3 - Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;
2.3 - Motor e sistemas:
2.3.1 - Motor - tipos e combustíveis utilizados;
2.4 - Sistemas dos veículos:
2.4.1 - Sistema de transmissão, de lubrificação, de refrigeração, de direção, elétrico e de escape: função;
2.4.2 - Sistema de travagem e de suspensão:
2.4.2.1 - Função e sua composição;
2.5 - Verificação da pressão e piso dos pneus:
2.5.1 - Mudança de rodas em caso de emergência;
2.6 - Avarias mais correntes, precauções de rotina; utilização adequada.
3 - Inspeções periódicas obrigatórias:
3.1 - Seu regime.
4 - Proteção do ambiente:
4.1 - Ruídos e emissão de poluentes atmosféricos;
4.2 - Poluição do solo;
4.3 - Condução económica.
5 - Transporte de passageiros e de carga:
5.1 - Entrada, acomodação e saída de passageiros e condutor;
5.2 - Operações de carga e de descarga; estabilidade do veículo; visibilidade.
6 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via:
6.1 - Adaptação da condução às características específicas do veículo; sua instabilidade e fragilidade;
6.2 - Posicionamento na via: ver e ser visto;
6.3 - Iluminação.
7 - Equipamentos de segurança:
7.1 - Finalidade, modelos aprovados e utilização:
7.1.1 - Cinto de segurança e encosto de cabeça;
7.1.2 - Sistemas de retenção para crianças; sua instalação e restrições ao seu uso com air-bag;
7.1.3 - Sinal de pré-sinalização;
7.1.4 - Colete retrorrefletor;
7.2 - Segurança ativa e passiva: diferenciação.
IV - O condutor e os outros utentes da via
1 - O comportamento a adotar pelo condutor face a:
1.1 - Peões: crianças; idosos; invisuais; portadores de deficiência motora;
1.2 - Veículos de duas rodas: imprevisibilidade da trajetória;
1.2.1 - Veículos pesados;
1.2.2 - Ultrapassagem;
1.2.3 - Ângulos mortos;
1.2.4 - Distância de segurança.
2 - O comportamento cívico:
2.1 - A importância da comunicação entre os utentes;
2.2 - A partilha de um espaço e o respeito pelo outro;
2.3 - Ver e ser visto;
2.4 - Não surpreender nem se deixar surpreender.
3 - A condução defensiva:
3.1 - Atitude do condutor;
3.2 - Caracterização de técnicas de condução.
V - O condutor, a via e outros fatores externos
1 - Classificação das vias - o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento:
1.1 - Adaptação da condução às condições da via;
1.2 - Condução urbana e não urbana; atravessamento de localidades, condução em túneis;
1.3 - Condução em autoestrada:
1.3.1 - Monotonia e hipnose da velocidade;
1.3.2 - Adaptação da condução à entrada e saída de autoestrada ou via equiparada;
1.3.3 - Manobras proibidas;
1.4 - Intensidade do trânsito.
2 - Adaptação da condução às condições ambientais adversas - perda de visibilidade; menor aderência:
2.1 - Principais comportamentos a adotar:
2.1.1 - Utilização de luzes;
2.1.2 - Moderação da velocidade;
2.1.3 - Aumento das distâncias de segurança;
2.2 - Chuva, nevoeiro, neve, gelo e vento forte:
2.2.1 - O comportamento dos peões e dos condutores de veículos de duas rodas;
2.2.2 - Aquaplanagem;
2.3 - Condução noturna:
2.3.1 - Ver e ser visto;
2.3.2 - Aurora e crepúsculo;
2.3.3 - Encandeamento: causas e comportamento a adotar.
3 - Trânsito nas passagens de nível:
3.1 - Atravessamento:
3.1.1 - Cuidados a ter antes, durante e após o atravessamento; tempo de atravessamento;
3.1.2 - Deveres, proibições e sanções;
3.1.3 - Anúncio dos sinais luminosos: significado e comportamento a adotar;
3.1.4 - Riscos e consequências inerentes aos atravessamentos na sua vertente rodoviária-ferroviária;
3.1.5 - Agentes da entidade gestora da infraestrutura ferroviária; importância do respeito pelas ordens dos agentes.
3.2 - Acidentes:
3.2.1 - Tipos de acidentes mais frequentes; estatísticas;
3.2.2 - Exemplos reais de acidentes; análise das causas;
3.2.3 - A importância do cumprimento das regras e sinalização de segurança na prevenção de acidentes;
3.2.4 - Consciencialização para a aproximação dos comboios: tempo e distância de frenagem de emergência.
3.3 - Boas práticas:
3.3.1 - Reduza a velocidade na aproximação das passagens de nível;
3.3.2 - Pare antes das marcas e sinais (pelo menos dois metros antes da via-férrea);
3.3.3 - «Pare, escute, olhe e Pense»;
3.3.4 - Respeite a sinalização e as regras de segurança;
3.3.5 - Desligue os aparelhos sonoros (ex. rádio);
3.3.6 - Não descure a aproximação de um comboio nem arrisque a sua segurança e a de terceiros; Os comboios têm sempre prioridade;
3.3.7 - Nunca atravesse a passagem de nível após a sinalização luminosa ser ativada;
3.3.8 - Aguarde que todos os avisos parem por completo;
3.3.9 - Antes de atravessar a passagem de nível certifique-se que:
3.3.9.1 - Não se aproxima nenhum comboio («Pare, escute, olhe e Pense»);
3.3.9.2 - Não fica retido entre as barreiras ou meias barreiras;
3.3.9.3 - A saída está livre. Tenha em atenção aos engarrafamentos, obstáculos na via, às condições físicas da infraestrutura rodoviária e às condições meteorológicas;
3.3.10 - Efetue o atravessamento com rapidez (10 seg);
3.3.11 - Não ziguezague entre as meias barreiras;
3.3.12 - Nunca pare a meio do atravessamento por razão alguma.
3.4 - Comportamento a adotar em situações de emergência:
3.4.1 - Retenção de veículo entre as barreiras ou meias barreiras: retire imediatamente o veículo da via-férrea, quebrando as barreiras ou meias barreiras;
3.4.2 - Caso não seja possível retirar o veículo, evacue todos os passageiros, sendo o caso, saia do veículo e afaste-se rapidamente da passagem de nível. Contacte imediatamente o número verde inscrito na placa de sinalização constante na passagem de nível ou o número europeu de emergência (112);
3.4.3 - Caso a sinalização luminosa seja ativada durante o atravessamento da passagem de nível, continue a marcha e saia rapidamente da via-férrea;
3.4.4 - Caso o veículo avarie durante o atravessamento, evacue todos os passageiros, sendo o caso, saia do veículo e afaste-se rapidamente da passagem de nível. Contacte de imediato o número verde constante da placa de sinalização ou número europeu de emergência (112).
VI - Diversos
1 - Habilitação legal para conduzir:
1.1 - Títulos de condução:
1.1.1 - Categorias;
1.1.2 - O regime probatório;
1.1.3 - Validade dos títulos de condução;
1.2 - Requisitos para obtenção e revalidação dos títulos:
1.2.1 - Aptidão física, mental e psicológica;
1.2.2 - Exames de condução;
1.3 - Novos exames.
2 - Responsabilidade:
2.1 - Ilícito de mera ordenação social:
2.1.1 - Contraordenação;
2.1.2 - Sanção pecuniária: coima;
2.1.3 - Sanção acessória: inibição de conduzir;
2.2 - Responsabilidade criminal: seu regime;
2.3 - Cassação do título de condução;
2.4 - Responsabilidade civil: seu regime; o seguro.
3 - Comportamento em caso de acidente:
3.1 - Garantir a segurança:
3.1.1 - De quem presta socorro;
3.1.2 - Do local da ocorrência;
3.1.3 - Da(s) vítima(s);
3.2 - Pedir ajuda:
3.2.1 - Observar a vítima (estado de consciência, respiração e lesões visíveis);
3.2.2 - Ligar o 112 e responder correta e detalhadamente às perguntas que lhe forem colocadas, incluindo a correta localização da ocorrência.
3.3 - Cumprir rigorosamente as instruções que for recebendo por parte dos serviços de emergência médica.
3.4 - Saber se pode e/ou deve mexer na vítima e como fazer, nomeadamente:
3.4.1 - Técnicas de suporte básico de vida;
3.4.2 - Técnicas de emergência em situações de trauma.
SECÇÃO III
Disposições específicas
I - Específicas para as categorias A1, A2 e A
1 - Equipamentos de proteção, sua utilização e finalidade: luvas, botas, vestuário e capacete.
2 - Visibilidade relativamente aos outros utentes da via: posicionamento, ver e ser visto, iluminação.
3 - Adaptação da condução às características específicas do veículo, sua instabilidade e fragilidade.
4 - Adaptação da condução às condições da via: o perfil, o estado de conservação e as características do pavimento.
5 - Fatores de risco associados aos diferentes estados do piso e aos pontos de instabilidade tais como tampas de esgoto, marcações (linhas e setas) e carris de elétrico.
6 - Constituintes do veículo: Quadro, sistema de suspensão e de direção; painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização.
7 - Motor e sistemas: Interruptor de paragem de emergência e níveis do óleo; sistema de transmissão: corrente, correia e veio.
8 - Avarias mais correntes, precauções de rotina e utilização adequada.
II - Específicas comuns para as categorias C1, C, D1 e D
1 - Veículos pesados:
1.1 - Sua definição.
2 - Constituintes do veículo, sistemas, características e seu funcionamento:
2.1 - Constituintes:
2.1.1 - Quadro:
2.1.1.1 - Principais tipos;
2.1.1.2 - Estrutura do quadro como suporte de sistemas, componentes, acessórios, unidades técnicas e caixa;
2.1.1.3 - Pontos mais suscetíveis de corrosão, fadiga ou deformação; sua influência na segurança;
2.1.2 - Carroçaria:
2.1.2.1 - Cabine e caixa do veículo: dimensionamento por questões de segurança; importância de fixação à estrutura do veículo;
2.1.2.2 - Estrutura dos automóveis pesados de passageiros - aspetos fundamentais de dimensionamento para o transporte de passageiros;
2.1.3 - Habitáculo do veículo:
2.1.3.1 - Painel de instrumentos: reconhecimento e função dos principais órgãos de comando, regulação e sinalização;
2.1.3.2 - Noções de utilização de sistemas eletrónicos de navegação (GPS);
2.1.3.3 - Leitura de mapas de estradas e planeamento do itinerário de viagens;
2.1.3.4 - Tacógrafos:
2.1.3.4.1 - Tempos de condução, interrupção e de repouso dos condutores de veículos de transportes pesados de mercadorias e de passageiros;
2.1.3.4.2 - Tipos; Utilização do tacógrafo pelo condutor; anotação obrigatória na folha de registo;
2.1.3.4.3 - Regime legal sobre tacógrafos e sua utilização, designadamente quanto às regras relativas a tempo de condução e períodos de repouso, definidos no Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e uso de equipamentos de registo em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários;
2.1.3.5 - Visibilidade através do habitáculo e sua influência na segurança: espelhos retrovisores, limpa para-brisas, funcionamento e manutenção;
2.1.3.6 - Controlo dos dispositivos de iluminação interior, sinalização, ventilação e climatização em automóveis pesados de passageiros;
2.2 - Motor:
2.2.1 - Tipos e combustíveis utilizados;
2.2.2 - Noções dos seus constituintes e princípios de funcionamento;
2.2.3 - Limitadores de velocidade: regras e princípios de funcionamento;
2.2.4 - Sobrealimentação: turbo compressor e compressores:
2.2.4.1 - Princípios de funcionamento;
2.2.4.2 - Avarias e suas consequências;
2.2.5 - Sistema de alimentação do combustível:
2.2.5.1 - Função; o circuito do combustível; os filtros e limpeza dos filtros;
2.3 - Sistemas do automóvel:
2.3.1 - Sistema de refrigeração:
2.3.1.1 - Função: principais elementos; proteção antigelo; circuito de arrefecimento; fluidos utilizados;
2.3.2 - Sistema de lubrificação:
2.3.2.1 - Função: Principais elementos; circuito de lubrificação; lubrificantes;
2.3.3 - Sistema de travagem:
2.3.3.1 - Circuito e seus componentes;
2.3.3.2 - Tipos de sistemas: mecânicos, hidráulicos e pneumáticos;
2.3.3.3 - Tipos de travões;
2.3.3.4 - Funcionamento: noções de aderência, equilíbrio da travagem, eficiência dos travões, distância de paragem e bloqueamento das rodas;
2.3.3.5 - Sistema ABS: funcionamento e vantagens;
2.3.3.6 - Sistemas auxiliares de travagem: auxílio do motor; desaceleradores de escape, hidráulico e elétrico;
2.3.3.7 - Manutenção e deteção de avarias e sua influência na segurança rodoviária;
2.3.4 - Sistema de direção - função:
2.3.4.1 - Noções de raio e ângulo de viragem na condução; ângulos de divergência e convergência das rodas;
2.3.4.2 - Tipos de direção - noções de funcionamento;
2.3.4.3 - Deteção de avarias: as vibrações do volante e suas consequências;
2.3.5 - Sistema de iluminação e elétrico:
2.3.5.1 - O alternador, a bateria e os fusíveis; seu funcionamento e manutenção;
2.3.5.2 - Circuitos elétricos: cuidados a ter com a sua cablagem;
2.3.5.3 - Avaria das luzes e o condicionalismo na circulação dos automóveis;
2.3.6 - Sistema de suspensão:
2.3.6.1 - Tipos e constituição;
2.3.6.2 - Os amortecedores - conservação e substituição;
2.3.6.3 - Deteção de avarias: perda do efeito amortecedor;
2.3.7 - Sistemas de transmissão:
2.3.7.1 - Função e princípios de funcionamento;
2.3.7.2 - Embraiagem e caixa de velocidades - tipos;
2.3.7.3 - Aspetos específicos de transmissão em automóveis de passageiros;
2.3.7.4 - Causas de mau funcionamento e deteção de avarias;
2.3.8 - Sistema de escape - composição e seus elementos;
2.3.8.1 - Eficiência de dispositivo silencioso e limites de intensidade de ruídos no escape dos motores;
2.4 - Jantes e pneumáticos: condições de utilização nos automóveis pesados e reboques:
2.4.1 - Constituição do pneu e altura mínima dos desenhos do piso do pneu;
2.4.2 - Proibição de uso de pneus que apresentam lesões e de abrir ou reabrir desenhos;
2.4.3 - Utilização de pneus recauchutados;
2.4.4 - Pneu suplente: precaução a adotar durante a remoção e a substituição de rodas;
2.5 - Iluminação e sinalização auxiliares:
2.5.1 - Tipos e características: âmbito de aplicação;
2.5.2 - Dispositivos de luzes bem regulados e limpos, sem interferências que reduzam a sua intensidade.
3 - Reboques e semirreboques:
3.1 - Estrutura do quadro: normal e autoportante;
3.2 - Sistemas de ligação:
3.2.1 - Forma de atrelar e desatrelar em conjuntos de veículos e em veículos articulados - deteção de avarias;
3.3 - Dispositivos especiais de apoio de semirreboques não articulados na via pública: macacos;
3.4 - Importância da compatibilidade técnica da ligação nos conjuntos de veículos e em veículos articulados; pesos e dimensões;
3.5 - Sinalização exterior especial em reboques e semirreboques.
4 - Autocarro articulado:
4.1 - Aspetos técnicos essenciais na condução e circulação.
5 - Manutenção:
5.1 - Manutenção preventiva de avarias e reparações correntes necessárias;
5.2 - Descrição dos princípios de manutenção, cuidados especiais e limitação de avarias dos constituintes dos veículos.
6 - Lotação, pesos e dimensões:
6.1 - Definição de massa máxima admissível ou peso bruto, tara, carga máxima admissível, peso bruto rebocável e poder de elevação;
6.2 - Definição de pesos máximos admissíveis por eixo;
6.3 - Pesos e dimensões máximos em veículos;
6.4 - Influência das características físicas dos veículos na visibilidade do seu condutor e de outros utentes da via;
6.5 - Influência da dimensão exterior de veículos em situações de alteração de trajetória; raio de viragem;
6.6 - Lotação em automóveis pesados de passageiros.
7 - Inspeções periódicas obrigatórias:
7.1 - Verificações a que o veículo é sujeito num centro de inspeção técnica de veículos;
7.2 - Regime legal.
8 - Proteção do ambiente:
8.1 - Medidas dos níveis máximos de ruídos e emissões de poluentes atmosféricos;
8.2 - Limitação e controlo de ruídos e emissões poluentes.
9 - Transporte dos passageiros e mercadorias:
9.1 - Entrada e saída de passageiros em segurança;
9.2 - Limitações de peso e dimensões das mercadorias face às características do veículo;
9.3 - Centro de gravidade da carga: noções gerais no âmbito da segurança rodoviária; posicionamento, distribuição e fixação ideal da carga na caixa do veículo; estabilidade do veículo em circulação face à posição do centro de gravidade da carga;
9.4 - Regime Legal.
10 - Equipamentos de segurança:
10.1 - Cintos de segurança, sinal de pré-sinalização e colete retrorrefletor;
10.2 - Ferramentas e sobressalentes necessários à reparação de pequenas avarias;
10.3 - Calços, extintores e caixa de primeiros socorros;
10.4 - Comportamento a adotar em caso de acidente; medida a adotar após ocorrência de acidente ou situação similar, incluindo ações de emergência, como evacuação de passageiros e noções básicas de primeiros socorros.
11 - Responsabilidade:
11.1 - Documentos relativos ao veículo e ao transporte, exigidos para o transporte nacional e internacional de mercadorias e de passageiros.
12 - Trânsito nas passagens de nível:
12.1 - Atravessamento nas passagens de nível: cuidados especiais face às características dos veículos; dimensão e peso do veículo; visibilidade; tipo e espaço de manobra; tempo de atravessamento.
12.2 - Comportamento a adotar em situações de emergência:
12.2.1 - Retenção de veículo entre as barreiras ou meias barreiras: retire imediatamente o veículo da via-férrea, quebrando as barreiras ou meias barreiras;
12.2.2 - Caso não seja possível retirar o veículo, evacue todos os passageiros, sendo o caso, saia do veículo e afaste-se rapidamente da passagem de nível. Contacte imediatamente o número verde inscrito na placa de sinalização constante na passagem de nível ou o número europeu de emergência (112);
12.2.3 - Caso a sinalização luminosa seja ativada durante o atravessamento da passagem de nível, continue a marcha e saia rapidamente da via-férrea;
12.2.4 - Caso o veículo avarie durante o atravessamento, evacue todos os passageiros, sendo o caso, saia do veículo e afaste-se rapidamente da passagem de nível. Contacte de imediato o número verde constante da placa de sinalização ou número europeu de emergência (112).
III - Específicas para as categorias C1 e C
1 - Fatores de segurança relativos à carga de veículos:
1.1 - Controlo da carga: a estiva e fixação;
1.2 - Operações de carga e descarga de mercadorias;
1.3 - Utilização de equipamento de carga e descarga.
2 - Diferentes tipos de carga:
2.1 - Cargas líquidas - enchimento e distribuição corretos em cisternas;
2.2 - Comportamento de veículos em circulação e em travagem;
2.3 - Cargas pendentes;
2.4 - Cargas cujo peso ou contorno envolvente exterior ultrapasse os limites regulamentares;
2.5 - Cuidados no acondicionamento e amarração;
2.6 - Sinalização exterior especial: regime condicionado de circulação.
3 - Sistemas de acoplamento:
3.1 - Tipos e funcionamento - partes principais;
3.2 - Ligação, utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de mercadorias.
4 - Responsabilidade do condutor:
4.1 - Relativamente à receção, ao transporte e à entrega de mercadorias, segundo as condições acordadas.
IV - Específicas para as categorias D1 e D
1 - Automóveis pesados de passageiros:
1.1 - Categoria I;
1.2 - Categoria II;
1.3 - Categoria III;
1.4 - Veículos com dimensões especiais.
2 - Responsabilidade do condutor:
2.1 - Transporte de passageiros; conforto e segurança dos passageiros;
2.2 - Transporte de crianças;
2.3 - Cuidados de segurança a adotar antes de iniciar a viagem;
2.4 - Transporte rodoviário de passageiros:
2.4.1 - Nacional;
2.4.2 - Internacional.
3 - Sistemas de acoplamento:
3.1 - Tipos e funcionamento - principais componentes;
3.2 - Utilização e manutenção diária dos sistemas em conjuntos de automóveis pesados de passageiros.
PARTE II
Prova prática
SECÇÃO I
Categorias AM
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:
1.1.1 - Quadro, sistema de suspensão e de direção;
1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:
1.2.1 - Estado dos pneumáticos;
1.2.2 - Sistema de travagem;
1.2.3 - Sistema de direção e transmissão;
1.2.4 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.2.5 - Avisador acústico, quando aplicado;
1.2.6 - Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;
1.3 - Procedimentos prévios:
1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;
1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo.
2 - Aptidões:
2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;
2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;
2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente;
2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;
2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;
2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;
2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;
2.8 - Maneabilidade:
2.8.1 - Obstáculos inesperados:
2.8.1.1 - Desvio súbito da trajetória;
2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;
2.8.2 - Feitura de slalom ou condução descrevendo um «8»;
2.9 - Paragem e estacionamento:
2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;
2.10 - Regras especiais de condução.
3 - Comportamento:
3.1 - Condução em vias urbana e não urbana;
3.2 - Características especiais da via pública;
3.3 - Sinalização;
3.4 - Início de marcha;
3.5 - Posição de marcha;
3.6 - Distâncias de segurança;
3.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.10 - Arranque e paragem no trânsito;
3.11 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.12 - Contornar um obstáculo;
3.13 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.14 - Cedência de passagem;
3.15 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.16 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.17 - Inversão do sentido da marcha;
3.18 - Estacionamento;
3.19 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.19.1 - Utilização das luzes;
3.19.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento.
4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
4.1 - Ver e ser visto;
4.2 - Olhar o mais longe possível:
4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
4.2.2 - Perceber o conjunto da situação;
4.3 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
4.3.1 - Utilizar a visão lateral;
4.3.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
4.3.3 - Utilizar a visão ao longe;
4.3.4 - Atender ao ângulo morto;
4.4 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor;
4.5 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
4.6 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;
4.7 - Ação e capacidades motoras;
4.8 - Técnicas de condução defensiva;
4.9 - Explicação de erros cometidos e sua correção.
SECÇÃO II
Categorias A1, A2 e A
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:
1.1.1 - Quadro, sistema de suspensão e de direção;
1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;
1.1.3 - Motor e sistemas;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos e elementos:
1.2.1 - Estado dos pneumáticos;
1.2.2 - Sistema de travagem;
1.2.3 - Sistema de direção e transmissão;
1.2.4 - Interruptor de paragem de emergência;
1.2.5 - Corrente, correia e veio;
1.2.6 - Níveis do óleo;
1.2.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.2.8 - Avisador acústico, quando aplicado;
1.2.9 - Indicação de dispositivos suscetíveis de manutenção de rotina;
1.3 - Procedimentos prévios:
1.3.1 - Uso e ajuste do capacete de proteção, luvas, botas e vestuário adequado;
1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.3.3 - Posicionamento do condutor no veículo.
2 - Aptidões:
2.1 - Tirar o veículo do descanso e deslocá-lo sem a ajuda do motor, caminhando a seu lado;
2.2 - Manter o equilíbrio a diferentes velocidades, incluindo em marcha lenta e em diferentes situações de condução;
2.3 - Travagem: utilização simultânea do travão da retaguarda e da frente ou com auxílio da caixa de velocidades;
2.4 - Arranque após estacionamento e caminhos de acesso;
2.5 - Arranque súbito e paragem de emergência, em piso normal e de fraca aderência;
2.6 - Arranque e paragem em vias de forte inclinação;
2.7 - Curvas: lentas e rápidas: formas de execução;
2.8 - Maneabilidade:
2.8.1 - Obstáculos inesperados:
2.8.1.1 - Desvio súbito da trajetória;
2.8.1.2 - Transposição de um obstáculo;
2.8.2 - Feitura de slalom;
2.8.3 - Condução descrevendo um 8;
2.8.4 - Inversão de marcha em U;
2.9 - Paragem e estacionamento:
2.9.1 - Colocação do veículo no descanso;
2.9.2 - Precauções necessárias ao sair do veículo;
2.10 - Regras especiais de condução.
3 - Comportamento:
3.1 - Condução em vias urbana e não urbana em situação de:
3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;
3.1.2 - Características especiais da via pública;
3.1.3 - Sinalização;
3.1.4 - Início de marcha;
3.1.5 - Posição de marcha;
3.1.6 - Distâncias de segurança;
3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;
3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;
3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.1.13 - Contornar um obstáculo;
3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.1.15 - Cedência de passagem;
3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;
3.1.19 - Estacionamento;
3.2 - Condução:
3.2.1 - Em rotundas;
3.2.2 - Em passagens de nível;
3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;
3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;
3.2.5 - Túneis;
3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes;
3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.3.1 - Utilização das luzes;
3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.4.1 - Ver e ser visto;
3.4.2 - Olhar o mais longe possível:
3.4.2.1 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.4.2.2 - Perceber o conjunto da situação;
3.4.3 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
3.5.1 - Utilizar a visão lateral;
3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;
3.5.4 - Atender ao ângulo morto;
3.6 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;
3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:
3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
3.8 - Elementos necessários:
3.8.1 - Índices;
3.8.2 - Alternativas;
3.8.3 - Fins e prioridades relativas;
3.8.4 - As consequências da escolha;
3.9 - Regras de seleção das diferentes respostas:
3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.11 - Ação e capacidades motoras;
3.12 - Técnicas de condução defensiva;
3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correção;
3.14 - Condução económica e ecológica.
SECÇÃO III
Categorias B1 e B
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:
1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;
1.1.2 - Painel de instrumentos, órgãos de comando, regulação e sinalização;
1.1.3 - Motor e sistemas;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:
1.3 - Estado de pneumáticos;
1.4 - Sistema de direção;
1.5 - Sistema de travagem;
1.6 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;
1.7 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.8 - Sinais sonoros;
1.9 - Procedimentos prévios:
1.9.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;
1.9.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.9.3 - Confirmação das portas fechadas;
1.9.4 - Leitura de mapa de estradas;
1.9.5 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;
1.9.6 - Adoção da posição correta para conduzir;
1.9.7 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.
2 - Aptidões:
2.1 - Início de marcha:
2.2.1 - Ligação do motor;
2.2.2 - Ponto morto e embraiagem;
2.2.3 - Seleção das velocidades;
2.2.4 - Olhar para os espelhos retrovisores e para trás;
2.2.5 - Utilizar o indicador de mudança de direção;
2.2.6 - Utilizar o travão de estacionamento;
2.2.7 - Coordenar os movimentos dos pés e das mãos antes e durante o arranque e com o veículo em marcha;
2.2.8 - Estabilização de velocidade;
2.2.9 - Posicionamento correto do veículo na via;
2.3 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;
2.4 - Exercícios em patamar: aceleração e mudanças de velocidade adequadas;
2.5 - Exercícios em subida e em descida: mudanças de velocidade; arranque e paragem;
2.6 - Travagem para parar com precisão: efeito combinado do motor e do travão de serviço;
2.7 - Execução de condução em curva:
2.7.1 - Marcha em círculo;
2.7.2 - Curvas em ângulo reto;
2.8 - Paragem e estacionamento:
3 - Comportamento:
3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:
3.1.1 - Vias de perfil, traçado e pavimento diversos;
3.1.2 - Características especiais da via pública;
3.1.3 - Sinalização;
3.1.4 - Início de marcha;
3.1.5 - Posição de marcha;
3.1.6 - Distâncias de segurança;
3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.1.10 - Trânsito em filas paralelas;
3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;
3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.1.13 - Contornar um obstáculo;
3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.1.15 - Cedência de passagem;
3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;
3.1.19 - Marcha atrás;
3.1.20 - Estacionamento;
3.2 - Condução:
3.2.1 - Em rotundas;
3.2.2 - Em passagens de nível;
3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;
3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;
3.2.5 - Túneis;
3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes;
3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.3.1 - Utilização das luzes;
3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.4.1 - Ver e ser visto;
3.4.2 - Olhar o mais longe possível;
3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;
3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
3.5.1 - Utilizar a visão lateral;
3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;
3.5.4 - Atender ao ângulo morto;
3.5.5 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;
3.6 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:
3.6.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
3.7 - Elementos necessários:
3.7.1 - Índices;
3.7.2 - Alternativas;
3.7.3 - Fins e prioridades relativas;
3.7.4 - As consequências da escolha;
3.7.5 - Regras de seleção das diferentes respostas;
3.7.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.8 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.9 - Ação; capacidades motoras;
3.10 - Técnicas de condução defensiva;
3.11 - Explicação de erros cometidos e sua correção;
3.12 - Condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto, utilização correta da caixa de velocidades, travagem e aceleração;
3.13 - Precauções necessárias ao sair do veículo.
SECÇÃO IV
Categoria BE
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Reconhecimento dos constituintes fundamentais:
1.1.1 - Quadro, carroçaria e habitáculo;
1.1.2 - Motor e sistemas;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:
1.2.1 - Estado de pneumáticos;
1.2.2 - Sistema de direção;
1.2.3 - Sistema de travagem;
1.2.4 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;
1.2.5 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.2.6 - Sinais sonoros;
1.2.7 - Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;
1.3 - Procedimentos prévios:
1.3.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, cintos de segurança e dispositivos de retenção de crianças;
1.3.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.3.3 - Confirmação das portas fechadas;
1.3.4 - Leitura de mapas de estradas;
1.3.5 - Controle dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;
1.3.6 - Colocação adequada da carga, considerando o respetivo centro de gravidade; sinalização da carga;
1.4 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;
1.5 - Adoção da posição correta para conduzir;
1.6 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.
2 - Aptidões:
2.1 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha atrás;
2.2 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;
2.3 - Influência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito da carga;
2.4 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;
2.5 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;
2.6 - Atrelar e desatrelar o reboque;
2.6.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;
2.7 - Características específicas do veículo:
2.7.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;
2.7.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;
2.8 - Paragem e estacionamento:
2.8.1 - Precauções necessárias ao sair do veículo;
2.8.2 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga.
3 - Comportamento:
3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:
3.1.1 - Condução em vias de perfil, traçado e pavimento diversos;
3.1.2 - Características especiais da via pública;
3.1.3 - Sinalização;
3.1.4 - Início de marcha;
3.1.5 - Posição de marcha;
3.1.6 - Distâncias de segurança;
3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.1.10 - Condução em filas paralelas;
3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;
3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.1.13 - Contornar um obstáculo;
3.1.14 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.1.15 - Cedência de passagem;
3.1.16 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.1.17 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.1.18 - Inversão do sentido da marcha;
3.1.19 - Marcha atrás;
3.1.20 - Estacionamento;
3.2 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída;
3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.3.1 - Utilização das luzes;
3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.4.1 - Ver e ser visto;
3.4.2 - Olhar o mais longe possível;
3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.4.4 - Perceber o conjunto da situação;
3.4.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.5 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
3.5.1 - Utilizar a visão lateral;
3.5.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
3.5.3 - Utilizar a visão ao longe;
3.5.4 - Atender ao ângulo morto;
3.6 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;
3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:
3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
3.8 - Elementos necessários:
3.8.1 - Índices;
3.8.2 - Alternativas;
3.8.3 - Fins e prioridades relativas;
3.8.4 - As consequências da escolha;
3.8.5 - Regras de seleção das diferentes respostas;
3.8.6 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.9 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;
3.10 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.11 - Ação; capacidades motoras;
3.12 - Técnicas de condução defensiva.
SECÇÃO V
Categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE
I - Disposições comuns
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Verificar:
1.1.1 - E utilizar o painel de instrumentos, incluindo o equipamento de registo (tacógrafo) nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985. Este último requisito não é aplicável aos candidatos a condutor das categorias C1 e C1E;
1.1.2 - O estado das rodas, porcas, guarda-lamas, janelas, para-brisas, limpa para-brisas e dos fluidos do veículo, designadamente do óleo do motor, do líquido de arrefecimento e do líquido de lavagem do para-brisas;
1.1.3 - A pressão do ar, reservatórios do ar e a suspensão;
1.2 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:
1.2.1 - Sistema de direção;
1.2.2 - Sistema de travagem;
1.2.3 - Limitador de velocidade;
1.2.4 - Luzes, refletores, indicadores de mudança de direção e avisador sonoro;
1.2.5 - Leitura de mapas de estrada, traçar itinerários incluindo utilização de sistemas de navegação eletrónica (GPS);
1.3 - Procedimentos prévios:
1.3.1 - Ajustar o banco na medida do necessário a fim de encontrar a posição correta;
1.3.2 - Ajustar os espelhos retrovisores, cintos de segurança e os apoios de cabeça, caso existam.
2 - Aptidões:
2.1 - Características específicas do veículo:
2.1.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;
2.1.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes;
2.2 - Paragem e estacionamento:
2.2.1 - Precauções ou cuidados especiais necessários para a imobilização do veículo e sair do veículo;
2.3 - Outros conhecimentos específicos:
2.3.1 - Regulamentação relativa às horas de descanso e de condução.
3 - Comportamento:
3.1 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;
3.2 - Influência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito da carga;
3.3 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;
3.4 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;
3.5 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.5.1 - Ver e ser visto;
3.5.2 - Olhar o mais longe possível;
3.5.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.5.4 - Perceber o conjunto da situação;
3.5.5 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.6 - Avaliação das estratégias de exploração percetiva:
3.6.1 - Utilizar a visão lateral;
3.6.2 - Movimentar mais os olhos que a cabeça;
3.6.3 - Utilizar a visão ao longe;
3.6.4 - Atender ao ângulo morto;
3.6.5 - Avaliação da identificação seletiva dos índices formal, informal, crítico e pertinente em função da situação de circulação;
3.7 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança; o risco menor:
3.7.1 - Processos subjacentes: informação recolhida; perceção e previsões efetuadas;
3.8 - Elementos necessários:
3.8.1 - Índices;
3.8.2 - Alternativas;
3.8.3 - Fins e prioridades relativas;
3.8.4 - As consequências da escolha;
3.9 - Regras de seleção das diferentes respostas;
3.9.1 - Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.10 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão; avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.11 - Ação; capacidades motoras;
3.12 - Técnicas de condução defensiva;
3.13 - Explicação de erros cometidos e sua correção;
3.14 - Condução segura e eficiente em termos de consumo de energia: Conduzir de forma que garanta a segurança e reduzir o consumo de combustível e as emissões durante a aceleração, desaceleração, condução em subidas e descidas;
3.14.1 - Condução económica e ecológica, de forma segura e eficiente em termos de consumo de energia tendo em conta as rotações por minuto, mudança de velocidades, travagem e aceleração;
3.15 - Condução em túneis, em autoestradas e vias equiparadas: entrada e saída.
II - Específicas para as categorias C1, C, C1E e CE
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Demonstração de:
1.1.1 - Controlo dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas; portas do compartimento de carga; travamento da cabina; processo de carregamento; amarração da carga;
1.1.2 - Peso e tipo de cargas;
2 - Aptidões:
2.1 - Paragem e estacionamento:
2.1.1 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga em rampas e ou plataformas ou instalações semelhantes.
III - Específicas para as categorias D1, D, D1E e DE
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Demonstração de:
1.1.1 - Aptidão em tomar medidas especiais relativas à segurança do veículo; controlo da carroçaria; das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança.
2 - Aptidões:
2.1 - Paragem e estacionamento:
2.1.1 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de entrada e saída de passageiros;
2.1.2 - Conforto dos passageiros, sem aceleração rápida, em condução suave e sem travagens bruscas.
IV - Específicas para as categorias C1E, CE, D1E e DE
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Atrelar e desatrelar o reboque;
1.1.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;
1.2 - Atrelar e desatrelar o reboque ou o semirreboque ao veículo;
1.3 - Estacionamento em condições de segurança para efetuação de operações de carga/descarga.
V - Específicas para as categorias C, CE, D e DE
1 - Aptidões:
1.1 - Travagem e paragem:
1.1.2 - Desaceleração a tempo, travagem ou paragem em conformidade com as circunstâncias, antecipação;
1.2 - Utilização dos vários sistemas de travagem;
1.2.1 - Utilização de sistemas de redução da velocidade para além dos travões de serviço.
SECÇÃO VI
Conjunto compostos por um veículo da categoria B e reboque de massa máxima autorizada superior a 750 kg, desde que a massa máxima do conjunto seja superior a 3500 kg e igual ou inferior a 4250 kg.
1 - Conhecimento e preparação do veículo:
1.1 - Verificação sumária de dispositivos, sistemas e elementos:
1.1.1 - Estado de pneumáticos;
1.1.2 - Sistema de direção;
1.1.3 - Sistema de travagem;
1.1.4 - Fluidos: óleo do motor, líquido refrigerante e líquido de lavagem;
1.1.5 - Luzes: catadióptricos, indicadores de mudança de direção;
1.1.6 - Sinais sonoros;
1.1.7 - Dispositivos específicos de travagem e acoplamento;
1.2 - Procedimentos prévios:
1.2.1 - Ajustamentos: banco do condutor e apoios de cabeça, caso existam, e cintos de segurança;
1.2.2 - Regulação de espelhos retrovisores;
1.2.3 - Confirmação das portas fechadas;
1.2.4 - Indicação de dispositivos de manutenção de rotina;
1.2.5 - Manobrar a alavanca de mudança de velocidades, a embraiagem e o travão de estacionamento, com o motor desligado.
2 - Aptidões:
2.1 - Exercícios de condução lenta, incluindo a marcha-atrás;
2.2 - Atrelar e desatrelar o reboque;
2.2.1 - Controle do mecanismo de acoplamento, do sistema de travagem e as ligações elétricas;
2.3 - Importância do centro de gravidade e das forças centrífuga e centrípeta;
2.4 - Influência do vento sobre a trajetória do veículo, por efeito do volume do conjunto;
2.5 - Comportamento em caso de derrapagem e blocagem de rodas;
2.6 - Precauções na condução por efeito da projeção de água e de lama;
2.7 - Características específicas do veículo:
2.7.1 - Comportamento em função do peso e dimensões;
2.7.2 - Má visibilidade para o condutor e para os outros utentes.
3 - Comportamento:
3.1 - Condução urbana e não urbana em situação de:
3.1.1 - Condução em vias de perfil, traçado e pavimento diversos;
3.1.2 - Características especiais da via pública;
3.1.3 - Sinalização;
3.1.4 - Início de marcha;
3.1.5 - Posição de marcha;
3.1.6 - Distâncias de segurança;
3.1.7 - Marcha em linha reta e em curva;
3.1.8 - Condução em pluralidade de vias de trânsito;
3.1.9 - Mudança de fila de trânsito e pré-seleção das vias de trânsito;
3.1.10 - Condução em filas paralelas;
3.1.11 - Arranque e paragem no trânsito;
3.1.12 - Arranque após estacionamento e saídas de caminhos de acesso;
3.1.13 - Cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
3.1.14 - Cedência de passagem;
3.1.15 - Ultrapassagem em diferentes circunstâncias;
3.1.16 - Mudança de direção para a direita e para a esquerda;
3.1.17 - Inversão do sentido da marcha;
3.1.18 - Marcha-atrás;
3.1.19 - Estacionamento;
3.2 - Condução:
3.2.1 - Em rotundas;
3.2.2 - Em passagens de nível;
3.2.3 - Junto a paragens de transporte público de passageiros e passagens para peões;
3.2.4 - Em autoestrada e vias e equiparadas;
3.2.5 - Túneis;
3.2.6 - Em troços longos de vias de acentuada inclinação ascendentes ou descendentes;
3.3 - Condução noturna e em condições ambientais adversas:
3.3.1 - Utilização das luzes;
3.3.2 - Adaptação da velocidade às condições de visibilidade e ao estado de aderência do pavimento;
3.4 - Avaliação do treino da exploração percetiva:
3.4.1 - Ver e ser visto;
3.4.2 - Olhar o mais longe possível;
3.4.3 - Explorar sistematicamente o espaço envolvente com auxílio dos espelhos retrovisores;
3.4.4 - Procurar um ponto de fuga possível em caso de emergência;
3.4.5 - Atender ao ângulo morto;
3.5 - Avaliação da decisão mais ajustada à segurança considerando o menor risco: Tempo que medeia entre o aparecimento da situação e a ação;
3.6 - Desenvolvimento das capacidades de antecipação e previsão;
3.7 - Avaliação dos riscos potenciais ou reais;
3.8 - Ação; capacidades motoras;
3.9 - Técnicas de condução defensiva.
PARTE III
Veículos de exame
SECÇÃO I
Equipamento
1 - Os veículos a utilizar nas provas práticas do exame de condução podem ser de caixa manual ou de caixa automática.
2 - Os veículos de exame, com exceção dos veículos de duas rodas e dos veículos excecionalmente adaptados ao candidato, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º do presente Regulamento, devem estar equipados com:
a) Travão de estacionamento ao alcance do examinador;
b) Comandos duplos de travão de serviço e de acelerador;
c) Comandos duplos de embraiagem nos veículos de caixa manual;
d) Dois espelhos retrovisores interiores para a categoria B;
e) Dois espelhos retrovisores exteriores de cada lado, sendo um dirigido ao examinando e outro ao examinador, para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE.
3 - Excetua-se do disposto no número anterior os veículos tratores do conjunto de veículos de exame a utilizar na prova prática da categoria BE, e na prova prática específica para a condução dos conjuntos de veículos indicados no n.º 3 do artigo 21.º do presente regulamento, quando apresentados por candidatos em regime de autopropositura, os quais devem, pelo menos, possuir as seguintes características:
a) Lotação de quatro ou cinco lugares;
b) Caixa fechada;
c) Travão de estacionamento ao alcance do examinador;
d) Capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h.
4 - Os veículos a utilizar na prova prática do exame de condução para obtenção das categorias AM, A1, A2 e A devem obedecer às características respetivamente previstas para a categoria de veículo a que o candidato se pretende habilitar, estar equipados com recetor de som do emissor instalado no veículo que transportado examinador, devendo este veículo pertencer à categoria B e possuir lotação de quatro ou de cinco lugares.
SECÇÃO II
Características específicas dos veículos de exame
1 - Os veículos a utilizar na prova prática devem ainda possuir as seguintes características:
Categoria AM:
Ciclomotor de duas rodas, com cilindrada não superior a 50 cm3, cuja velocidade máxima de projeto não seja inferior a 25 km/h nem exceda 45 km/h, com pelo menos duas velocidades ou equipado com variador contínuo de velocidade e dois espelhos retrovisores, um de cada lado;
Categoria A1:
Motociclo da categoria A1 sem carro lateral, com uma potência não superior a 11 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,1 kW/kg, e capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 90 km/h; se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 120 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,08 kW/kg;
Categoria A2:
Motociclo sem carro lateral, com uma potência igual ou superior a 20 kW, mas que não exceda 35 kW e uma relação potência/peso não superior a 0,2 kW/kg; se o motociclo for acionado por um motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser, pelo menos, de 250 cm3; se o motociclo for acionado por um motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser, pelo menos, de 0,15 kW/kg;
Categoria A:
Motociclo sem carro lateral, cuja massa sem carga seja superior a 180 kg, com uma potência igual ou superior 50 kW; se o motociclo for acionado por motor de combustão interna, a cilindrada do motor deve ser de, pelo menos, 600 cm3; se o motociclo for acionado por motor elétrico, a relação potência/peso do veículo deve ser de, pelo menos, 0,25 kW/kg;
Categoria B1:
Quadriciclo a motor capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 60 km/h. Este veículo deve ainda possuir caixa fechada;
Categoria B:
Veículo da categoria B de quatro rodas, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h. Este veículo deve ainda possuir caixa fechada, lotação de cinco lugares;
Categoria BE:
Conjunto composto por um veículo de exame da categoria B e um reboque com massa máxima autorizada de, pelo menos, 1000 kg, que não se inclua na categoria B, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 100 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir numa caixa fechada, cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às do veículo trator, ou com largura ligeiramente menor, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso de espelhos retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de massa real total;
Categoria C1:
Veículo da categoria C1 com massa máxima autorizada não inferior a 4000 kg, comprimento não inferior a 5 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado de sistema de travagem antibloqueio e tacógrafo; o compartimento de carga deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina;
Categoria C:
Veículo da categoria C com uma massa máxima autorizada não inferior a 12 000 kg, um comprimento mínimo de 8 m, uma largura mínima de 2,40 m e capaz de atingir uma velocidade de, pelo menos, 80 km/h; equipado com travões antibloqueio, sistema de transmissão que permita a seleção manual das mudanças pelo condutor e equipamento de registo nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985; devendo o compartimento de carga consistir numa caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina; o veículo deve ser apresentado com um mínimo de 10 000 kg de massa real total;
Categoria C1E:
Conjunto composto por um veículo de exame da categoria C1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg; o conjunto deve ter comprimento não inferior a 8 m e poder atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam pelo menos iguais às da cabina, podendo esta caixa ser ligeiramente menos larga do que a cabine, desde que a visão para a retaguarda só seja possível através do uso dos retrovisores exteriores do veículo a motor; o reboque deve ser apresentado com um mínimo de 800 kg de massa real total;
Categoria CE:
Veículo articulado ou um conjunto composto por um veículo de exame da categoria C e um reboque com comprimento mínimo de 7,5 m, devendo, quer o veículo articulado quer o conjunto, possuir uma massa máxima autorizada não inferior a 20 000 kg, comprimento mínimo de 14 m e largura de, pelo menos, 2,40 m, podendo atingir uma velocidade de, pelo menos, 80 km/h; estar equipados com travões antibloqueio, sistema de transmissão que permita a seleção manual das mudanças pelo condutor e equipamento de registo nos termos do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro de 1985; o compartimento de carga deve consistir numa caixa fechada cujas largura e altura sejam, pelo menos, iguais às da cabina; quer o veículo articulado quer o conjunto devem ser apresentados com um mínimo de 15 000 kg de massa real total;
Categoria D1:
Veículo da categoria D1 com massa máxima autorizada não inferior a 4000 kg, comprimento mínimo de 5 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;
Categoria D:
Veículo da categoria D com o comprimento mínimo de 10 m e largura não inferior a 2,40 m, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h, equipado com sistema de travagem antibloqueio, tacógrafo, e um banco destinado ao examinador situado à direita do condutor;
Categoria D1E:
Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D1 e por um reboque com massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg, capaz de atingir a velocidade de, pelo menos, 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com o mínimo de 800 kg de massa real total;
Categoria DE:
Conjunto composto por um veículo de exame da categoria D e por um reboque massa máxima autorizada não inferior a 1250 kg, com a largura mínima de 2,40 m e capaz de atingir a velocidade de pelo menos 80 km/h; o compartimento de carga do reboque deve consistir num corpo de caixa fechada cujas largura e altura sejam de pelo menos 2 m; o reboque deve ser apresentado com o mínimo de 800 kg de massa real total.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 37/2014, de 14/03
   - DL n.º 40/2016, de 29/07
   - DL n.º 102-B/2020, de 09/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 138/2012, de 05/07
   -2ª versão: DL n.º 37/2014, de 14/03
   -3ª versão: DL n.º 40/2016, de 29/07

  ANEXO VIII
(a que se refere o n.º 4 do artigo 37.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir)
Conteúdo programático da prova teórica do exame especial de condução
A - Módulo comum
Condução
1 - Conjunto de tomada de decisões:
a) Decisões incorretas conducentes a situações perigosas;
b) Características do processo da tomada de decisão, durante a condução;
c) Atitudes e os motivos que diferenciam um condutor seguro daquele que conduz de forma perigosa;
d) O papel que pode desempenhar o estado emocional na segurança rodoviária;
e) Influência da perceção e aceitação de risco na condução;
f) Influência sobre o comportamento do condutor das interpretações feitas sobre o comportamento dos outros utentes da via.
2 - Aptidões e capacidades físicas para o exercício de uma condução segura:
a) Complexidade da circulação rodoviária;
b) A importância da manutenção das aptidões e das capacidades físicas em perfeitas condições para o exercício da condução;
c) A importância do desempenho dos sentidos, especialmente da visão, para uma condução segura;
d) Importância dos mecanismos de atenção na condução;
e) Impacto das distrações nos acidentes de trânsito;
f) Importância das capacidades motoras para conduzir com segurança.
3 - Segurança ativa e passiva:
a) Sistemas de segurança ativa e passiva dos veículos a motor;
b) Importância de uma boa utilização dos vários elementos de segurança;
c) Principais regras de manutenção e cuidado do veículo e todos os seus sistemas de segurança;
d) Importância da utilização de sistemas de retenção para crianças.
4 - Condução defensiva:
a) Conceito e os princípios da condução defensiva;
b) Eficácia de uma condução defensiva para reduzir acidentes de trânsito;
c) Regras e comportamentos de condução defensiva;
d) Importância do comportamento do condutor na prevenção dos acidentes;
e) Comportamento adequado para conduzir em condições meteorológicas adversas.
f) Condução.
5 - Eco-condução:
a) Conceito e princípios da eco-condução;
b) Eficácia da adoção da eco-condução;
c) Regras e boas práticas conducentes à eco-condução.
6 - Grupos de risco:
a) Grupos particularmente sensíveis às condições de trânsito;
b) Razões que tornam as crianças as mais vulneráveis aos acidentes;
c) Tipo de jovens que aparece com maior frequência nas estatísticas de acidentes;
d) Peões - o grupo de maior risco nos acidentes;
e) Razões que tornam os idosos vulneráveis aos acidentes;
f) Problemas enfrentados pelos condutores de velocípedes como utentes da via;
g) Estratégias para evitar os acidentes com estes grupos de risco.
7 - Regras de trânsito:
a) Princípios e valores que devem nortear o comportamento do condutor durante a condução em vias públicas;
b) A importância do cumprimento das regras de trânsito na segurança rodoviária;
c) Responsabilidades sociais e legais decorrentes da violação das regras de trânsito;
d) Principais normas de comportamento a cumprir durante a condução.
B - Módulo específico intercalar
Fatores de risco
1 - Velocidade:
a) Velocidade excessiva ou inadequada como importante fator de risco, na condução;
b) Velocidade adotada às características da via, do veículo e do estado do condutor;
c) Influência da velocidade na capacidade do condutor para o exercício de uma condução em segurança;
d) Perigos da velocidade excessiva ou inadequada, no exercício de algumas manobras, como em travagens, contorno de obstáculos ou descrição de curvas.
2 - Álcool:
a) Influência do álcool nos acidentes rodoviários;
b) Efeitos do álcool na capacidade de conduzir;
c) Fatores que potenciam o aumento do TAS;
d) Perigo que representa conduzir sob influência do álcool;
e) Responsabilidade contraordenacional, civil e criminal, resultante da condução sob a influência do álcool.
3 - Substâncias psicotrópicas:
a) Principais drogas de abuso e sua influência sobre a capacidade de conduzir;
b) Riscos reais da condução sob a influência de certas drogas;
c) Características distintivas dos principais grupos de drogas de abuso;
d) Relação entre o consumo de determinadas substâncias lícitas, como o café, o chá e o tabaco, e a condução.
4 - Doenças e medicamentos:
a) Doenças que podem alterar a capacidade para conduzir com segurança;
b) Influência da depressão e das alergias na capacidade para conduzir;
c) Risco para a segurança rodoviário do exercício da condução e consumo de determinados medicamentos;
d) Importância do conhecimento sobre a doença e sobre os medicamentos prescritos para garantir a segurança nas vias públicas;
e) Consciência da necessidade de estar em boas condições físicas e emocionais antes de iniciar a condução.
C - Módulo comum final
Acidentes de viação
1 - Compreensão do problema:
a) Extensão real dos acidentes rodoviários, problemas sociais e económicos deles decorrentes;
b) Identificar os acidentes de trânsito como um problema de saúde pública que afeta a todos;
c) Fatores de risco que influenciam os acidentes, sobre os quais se pode atuar;
d) Repercussões do comportamento do condutor na maior parte dos acidentes;
e) Outras variáveis associadas às taxas elevadas de acidentes.
2 - Dinâmica de um impacto e suas consequências:
a) Conceitos gerais sobre a dinâmica de um acidente para avaliar a real magnitude das forças que nele intervêm;
b) Principais tipos de lesões produzidas pelos acidentes;
c) Lesões consoante o tipo de acidente (colisão frontal, laterais, alcance e retorno);
d) Lesões determinadas em função do tipo de veículo (automóveis ligeiros de passageiros, automóveis pesados, bicicletas e motociclos);
e) Características das lesões geralmente sofridas pelo peão atropelado.
3 - Medidas em caso de acidente:
a) Atuação adequada em caso de acidente;
b) Regra mnemónica P. A. S. (Proteger, Alertar e Socorrer;
c) Ações mínimas para proteção do local do acidente, as pessoas nele envolvidas, os outros condutores que se aproximam do local e as pessoas que prestam auxílio;
d) Comportamento adequado para alertar com eficácia os serviços de emergência;
e) Princípios básicos de socorrismo para prestar assistência às vítimas até à chegada dos serviços de emergência.
4 - Sonolência:
a) Impacto da sonolência nos acidentes de rodoviários;
b) Efeitos produzidos pela sonolência nos condutores;
c) Principais causas de sonolência durante a condução;
d) Prevenir a sonolência ao volante;
e) Relação entre a síndroma da apneia obstrutiva do sono e os acidentes rodoviários.
5 - Fadiga:
a) Impacto da fadiga nos acidentes de viação;
b) Fatores que podem aumentar o aparecimento da fadiga;
c) Alterações que o cansaço pode produzir nos condutores;
d) Riscos de conduzir cansado;
e) Meios de evitar a fadiga ao volante;
f) Importância para a segurança dos condutores profissionais, o respeito pelas normas sobre tempos de condução e de repouso.
6 - Stress:
a) Impacto do stress sobre acidentes rodoviários;
b) Stress: diversas fases;
c) Tipos de situações desgastantes para a maioria dos condutores;
d) Efeitos do stress na condução;
e) Meios para mitigar os efeitos do stress ao volante.

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