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  DL n.º 138/2012, de 05 de Julho
    REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

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     - 4ª versão (DL n.º 151/2017, de 07/12)
     - 3ª versão (DL n.º 40/2016, de 29/07)
     - 2ª versão (DL n.º 37/2014, de 14/03)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2012, de 05/07)
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SUMÁRIO
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
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  Artigo 63.º
Regulamentação
1 - A formação e a certificação previstas no presente diploma para as entidades que procedam à formação e avaliação de candidatos a licença de condução e a licença especial de condução de ciclomotores devem ser articuladas com o Catálogo Nacional de Qualificações e o Sistema de Certificação de Entidades Formadoras, através de portaria dos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes, do emprego e da formação profissional e da solidariedade social.
2 - A articulação prevista no número anterior é promovida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., e pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, em articulação com o IMT, I. P.

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