DL n.º 138/2012, de 05 de Julho REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução _____________________ |
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Artigo 58.º Princípios a observar durante a prova |
1 - Durante a prova prática e relativamente a cada uma das situações de condução, o candidato deve:
a) Observar as regras e sinais do trânsito;
b) Demonstrar facilidade em manobrar os diferentes comandos;
c) Demonstrar capacidade para se inserir com segurança no trânsito, dominando o veículo e aplicar a observação a 360º, compreendendo o modo de utilização correta dos espelhos, bem como a visão a longa, média e curta distâncias.
2 - Ao longo da prova, o candidato deve:
a) Transmitir segurança na condução;
b) Não cometer erros ou adotar comportamentos perigosos que ponham em causa a segurança imediata do veículo de exame, dos seus passageiros ou dos outros utentes da via, exijam ou não a intervenção do examinador. |
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