Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 138/2012, de 05 de Julho
    REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 8ª versão - a mais recente (DL n.º 121/2021, de 24/12)
     - 7ª versão (DL n.º 102-B/2020, de 09/12)
     - 6ª versão (DL n.º 2/2020, de 14/01)
     - 5ª versão (Retificação n.º 3/2018, de 29/01)
     - 4ª versão (DL n.º 151/2017, de 07/12)
     - 3ª versão (DL n.º 40/2016, de 29/07)
     - 2ª versão (DL n.º 37/2014, de 14/03)
     - 1ª versão (DL n.º 138/2012, de 05/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
_____________________
  Artigo 57.º
Prova para as categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE
1 - No início da prova, os candidatos às categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE devem:
a) Demonstrar conhecimento e proceder à verificação:
i) Dos sistemas de assistência de travagem e de direção, do estado das rodas, incluindo pneumáticos, guarda-lamas, para-brisas, janelas, limpa-para-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão, de forma aleatória por indicação do examinador;
ii) Do painel de instrumentos, incluindo a utilização do tacógrafo, luzes, indicadores de mudança de direção e avisador sonoro;
iii) Leitura de um mapa de estradas;
b) Regular o banco na medida necessária e dos apoios de cabeça, caso existam, a fim de encontrar a posição correta;
c) Colocar e regular o cinto de segurança, se aplicável;
d) Confirmar se as portas estão fechadas.
2 - Os candidatos das categorias C1, C, C1E e CE devem ainda demonstrar, nesta fase da prova, conhecimento e proceder à verificação dos fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo: carroçaria, chapas, portas do compartimento de carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga, de forma aleatória por indicação do examinador, e regular os espelhos retrovisores exteriores.
3 - Além do disposto nos números anteriores, os candidatos às categorias C1E, CE, D1E e DE devem também demonstrar conhecimento e proceder à verificação do mecanismo de acoplamento, sistema de travagem e ligações elétricas.
4 - Além do disposto nos n.os 1 e 3, os candidatos às categorias D1, D, D1E e DE devem ainda demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos fatores de segurança do veículo, controlo da carroçaria, das portas de serviço, das saídas de emergência, do equipamento de primeiros socorros, dos extintores de incêndio e de outro equipamento de segurança, de forma aleatória por indicação do examinador, bem como regular os espelhos retrovisores.
5 - Em circulação, os candidatos às categorias referidas no presente artigo devem executar as seguintes manobras especiais e procedimentos:
a) Efetuar contorno de lancil em marcha atrás;
b) Estacionar entre balizas, junto ao passeio e em marcha atrás;
c) Utilizar os vários sistemas de travagem, incluindo os sistemas auxiliares de travagem, caso se habilitem às categorias C1, C, D1 ou D;
d) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 % de inclinação;
e) Estacionar de forma segura para carga e ou descarga numa rampa e ou plataforma de carga ou instalação semelhante, caso se habilitem às categorias C1, C, C1E ou CE;
f) Atrelar e desatrelar o reboque ou semirreboque ao veículo trator, devendo esta manobra ser iniciada com o veículo trator e o seu reboque lado a lado de forma a permitir avaliar a capacidade do examinando de alinhar com segurança o veículo e o reboque, bem como a capacidade para atrelar e desatrelar o veículo ao reboque, caso se habilitem às categorias C1E, CE, D1E ou DE;
g) Simular a entrada ou saída de passageiros em segurança e com conforto, realizando as manobras sem aceleração rápida ou travagens bruscas, caso se habilitem às categorias D1, D, D1E ou DE.
6 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, todos os candidatos devem efetuar as manobras referidas no n.º 4 do artigo 55.º

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa