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  DL n.º 138/2012, de 05 de Julho
    REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR

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     - 3ª versão (DL n.º 40/2016, de 29/07)
     - 2ª versão (DL n.º 37/2014, de 14/03)
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SUMÁRIO
Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução
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  Artigo 55.º
Prova para as categorias B1 e B
1 - No início da prova, o candidato deve:
a) Demonstrar conhecimento e proceder à verificação do limpa-para-brisas, estado dos pneumáticos, sistema de direção, sistema de travagem, fluidos, luzes, catadióptricos, indicadores de mudança de direção, sinais sonoros, bem como a colocação e ajustamento de um dispositivo de retenção de crianças, de forma aleatória por indicação do examinador;
b) Regular o banco na medida necessária e os apoios de cabeça a fim de encontrar a posição correta;
c) Regular os espelhos retrovisores;
d) Colocar e regular o cinto de segurança;
e) Confirmar se as portas estão fechadas.
2 - Na parte da prova destinada à circulação em vias urbanas e não urbanas, o candidato deve executar as seguintes manobras especiais:
a) Iniciar a marcha;
b) Inverter o sentido de marcha com recurso a marcha atrás;
c) Proceder à travagem de serviço;
d) Arrancar em rampa com, pelo menos, 8 % de inclinação;
e) Circular em marcha atrás contornando uma esquina ou lancil à direita ou à esquerda, mantendo uma trajetória correta;
f) Reduzir a velocidade com utilização da caixa de velocidades nos veículos de caixa manual;
g) Estacionar e sair de um espaço de estacionamento paralelo, oblíquo ou perpendicular, tanto em terreno plano como em subidas ou descidas.
3 - As manobras especiais referidas no número anterior devem ser efetuadas em local que não interfira com o trânsito.
4 - Durante esta prova, o candidato deve ainda:
a) Arrancar após o estacionamento, após uma paragem no trânsito ou em saída de um caminho de acesso;
b) Circular:
i) Em vias de alinhamento retilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos, incluindo em passagens estreitas;
ii) Ao lado de obstáculos, designadamente de veículos estacionados;
iii) Em rotundas, túneis, passagens de nível, paragens de transportes públicos coletivos, passagens para peões e subida e descida de inclinação acentuada com, pelo menos, 8 % de inclinação;
c) Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
d) Executar mudança de direção para a esquerda e para a direita;
e) Executar pré-seleção, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;
f) Entrar e sair de autoestradas ou vias equiparadas, se aplicável: acesso pela via de aceleração e saída pela via de abrandamento;
g) Ultrapassar e ser ultrapassado por outros veículos, se possível;
h) Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo;
i) Realizar uma condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto e a utilização correta da caixa de velocidades, travagem e aceleração.

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