DL n.º 138/2012, de 05 de Julho REGULAMENTO DA HABILITAÇÃO LEGAL PARA CONDUZIR |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.os 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução _____________________ |
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Artigo 6.º Códigos das restrições |
1 - Os códigos das restrições impostas aos condutores nos termos do n.º 2 do artigo 127.º do Código da Estrada devem ser registados no respetivo título de condução e constam da secção B do anexo I.
2 - Os códigos 1 a 99 correspondem a códigos harmonizados da União Europeia e os códigos 100 e seguintes, a códigos nacionais, sendo válidos apenas para a condução em território nacional.
3 - Os códigos 70 a 79 e 997 a 999 são inscritos nas cartas de condução em função das menções constantes dos títulos de condução ou dos certificados de condução que sirvam de base ao respetivo processo. |
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