Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho
    

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SUMÁRIO
Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
_____________________
  Artigo 4.º
Novas funções de chefia em comissão de serviço
O disposto na parte final do artigo 161.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela presente lei, aplica-se ao exercício de novas funções de chefia, com início após a entrada em vigor da presente lei.

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