DL n.º 129/2012, de 22 de Junho
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
_____________________
  Artigo 12.º
Despesas
Constituem despesas do Turismo de Portugal, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.

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