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  Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio
  REGIME JURÍDICO DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA (versão actualizada)

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SUMÁRIO
Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica
_____________________
  Artigo 17.º
Redefinição de circunscrições territoriais
1 - Os municípios que não apresentem propostas de fusão podem propor, no âmbito da pronúncia prevista no artigo 11.º e mediante acordo, a alteração dos respetivos limites territoriais, incluindo a transferência entre si da totalidade ou de parte do território de uma ou mais freguesias.
2 - A redefinição dos limites territoriais do município, caso envolva transferência de freguesias, não prejudica o cumprimento dos parâmetros de agregação definidos no artigo 6.º

CAPÍTULO IV
Disposições finais
  Artigo 18.º
Regiões Autónomas
1 - A presente lei aplica-se em todo o território nacional.
2 - Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as pronúncias e os projetos previstos nos artigos 11.º e 15.º são entregues às respetivas assembleias legislativas regionais.

  Artigo 19.º
Arredondamentos
O resultado da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º é calculado segundo as regras gerais do arredondamento.

  Artigo 20.º
Contagem dos prazos
A contagem dos prazos previstos na presente lei é feita nos termos previstos no Código de Processo Civil.

  Artigo 21.º
Norma revogatória
São revogadas a Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a Lei n.º 8/93, de 5 de março, e o artigo 33.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro.

  Artigo 22.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de abril de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 17 de maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 18 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

  ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º)
Classificação dos municípios por níveis

Municípios de nível 1
Almada.
Amadora.
Barreiro.
Cascais.
Funchal.
Gondomar.
Lisboa.
Loures.
Maia.
Matosinhos.
Moita.
Odivelas.
Oeiras.
Porto.
Seixal.
Sintra.
Valongo.
Vila nova de gaia.

Municípios de nível 2
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Albufeira.
Alcobaça.
Alenquer.
Amarante.
Anadia.
Angra do Heroísmo.
Aveiro.
Barcelos.
Braga.
Caldas da Rainha.
Câmara de Lobos.
Coimbra.
Entroncamento.
Espinho.
Esposende.
Estarreja.
Fafe.
Faro.
Felgueiras.
Figueira da Foz.
Guimarães.
Ílhavo.
Lagos.
Lamego.
Leiria.
Lourinhã.
Lousada.
Mafra.
Marco de Canaveses.
Marinha Grande.
Montemor-o-Velho.
Montijo.
Olhão.
Oliveira de Azeméis.
Ourém.
Ovar.
Paços de Ferreira.
Palmela.
Paredes.
Penafiel.
Peniche.
Ponta Delgada.
Ponte de Lima.
Portimão.
Póvoa de Varzim.
Ribeira Grande.
Santa Cruz.
Santa Maria da Feira.
Santo Tirso.
Santarém.
São João da Madeira.
Sesimbra.
Setúbal.
Tomar.
Torres Novas.
Torres Vedras.
Trofa.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila Franca de Xira.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Real.
Vila Verde.
Viseu.
Vizela.

Municípios de nível 3
Abrantes.
Aguiar da Beira.
Alandroal.
Alcácer do Sal.
Alcanena.
Alcochete.
Alcoutim.
Alfândega da Fé.
Alijó.
Aljezur.
Aljustrel.
Almeida.
Almeirim.
Almodôvar.
Alpiarça.
Alter do Chão.
Alvaiázere.
Alvito.
Amares.
Ansião.
Arcos de Valdevez.
Arganil.
Armamar.
Arouca.
Arraiolos.
Arronches.
Arruda dos Vinhos.
Avis.
Azambuja.
Baião.
Barrancos.
Batalha.
Beja.
Belmonte.
Benavente.
Bombarral.
Borba.
Boticas.
Bragança.
Cabeceiras de Basto.
Cadaval.
Calheta.
Calheta (São Jorge).
Caminha.
Campo Maior.
Cantanhede.
Carrazeda de Ansiães.
Carregal do Sal.
Cartaxo.
Castanheira de Pera.
Castelo Branco.
Castelo de Paiva.
Castelo de Vide.
Castro Daire.
Castro Marim.
Castro Verde.
Celorico da Beira.
Celorico de Basto.
Chamusca.
Chaves.
Cinfães.
Condeixa-a-Nova.
Constância.
Coruche.
Corvo.
Covilhã.
Crato.
Cuba.
Elvas.
Estremoz.
Évora.
Ferreira do Alentejo.
Ferreira do Zêzere.
Figueira de Castelo Rodrigo.
Figueiró dos Vinhos.
Fornos de Algodres.
Freixo de Espada à Cinta.
Fronteira.
Fundão.
Gavião.
Góis.
Golegã.
Gouveia.
Grândola.
Guarda.
Horta.
Idanha-a-Nova.
Lagoa.
Lagoa (Açores).
Lajes das Flores.
Lajes do Pico.
Loulé.
Lousã.
Mação.
Macedo de Cavaleiros.
Machico.
Madalena.
Mangualde.
Manteigas.
Marvão.
Mealhada.
Meda.
Melgaço.
Mértola.
Mesão Frio.
Mira.
Miranda do Corvo.
Miranda do Douro.
Mirandela.
Mogadouro.
Moimenta da Beira.
Monção.
Monchique.
Mondim de Basto.
Monforte.
Montalegre.
Montemor-o-Novo.
Mora.
Mortágua.
Moura.
Mourão.
Murça.
Murtosa.
Nazaré.
Nelas.
Nisa.
Nordeste.
Óbidos.
Odemira.
Oleiros.
Oliveira de Frades.
Oliveira do Bairro.
Oliveira do Hospital.
Ourique.
Pampilhosa da Serra.
Paredes de Coura.
Pedrógão Grande.
Penacova.
Penalva do Castelo.
Penamacor.
Penedono.
Penela.
Peso da Régua.
Pinhel.
Pombal.
Ponta do Sol.
Ponte da Barca.
Ponte de Sor.
Portalegre.
Portel.
Porto de Mós.
Porto Moniz.
Porto Santo.
Póvoa de Lanhoso.
Povoação.
Proença-a-Nova.
Redondo.
Reguengos de Monsaraz.
Resende.
Ribeira Brava.
Ribeira de Pena.
Rio Maior.
Sabrosa.
Sabugal.
Salvaterra de Magos.
Santa Comba Dão.
Santa Cruz da Graciosa.
Santa Cruz das Flores.
Santa Marta de Penaguião.
Santana.
Santiago do Cacém.
São Brás de Alportel.
São João da Pesqueira.
São Pedro do Sul.
São Roque do Pico.
São Vicente.
Sardoal.
Sátão.
Seia.
Sernancelhe.
Serpa.
Sertã.
Sever do Vouga.
Silves.
Sines.
Sobral de Monte Agraço.
Soure.
Sousel.
Tábua.
Tabuaço.
Tarouca.
Tavira.
Terras de Bouro.
Tondela.
Torre de Moncorvo.
Trancoso.
Vagos.
Vale de Cambra.
Valença.
Valpaços.
Velas.
Vendas Novas.
Viana do Alentejo.
Vidigueira.
Vieira do Minho.
Vila da Praia da Vitória.
Vila de Rei.
Vila do Bispo.
Vila do Porto.
Vila Flor.
Vila Franca do Campo.
Vila Nova da Barquinha.
Vila Nova de Cerveira.
Vila Nova de Foz Coa.
Vila Nova de Paiva.
Vila Nova de Poiares.
Vila Pouca de Aguiar.
Vila Real de Santo António.
Vila Velha de Ródão.
Vila Viçosa.
Vimioso.
Vinhais.
Vouzela.

  ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Lista de lugares urbanos por município

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