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  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
    PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro!  
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   - DL n.º 114/2011, de 30/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 44/2019, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 65/2007, de 12/11)
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SUMÁRIO
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal
_____________________
  Artigo 25.º
Produção de efeitos
Os municípios adaptam os seus serviços ao regime previsto na presente lei no prazo de 180 dias.

Aprovada em 20 de Setembro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 29 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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