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  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
    PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 114/2011, de 30/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 44/2019, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 65/2007, de 12/11)
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SUMÁRIO
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal
_____________________
  Artigo 20.º
Defesa da floresta contra incêndios
1 - Em cada município existe uma comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios, que pode ser apoiada pelo gabinete técnico florestal, sendo a sua criação, composição e competências reguladas pelo disposto em diploma próprio.
2 - As câmaras municipais, no domínio do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (SNDFCI) exercem as competências previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho.

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