Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal _____________________ |
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Artigo 13.º Comandante operacional municipal |
1 - Em cada município há um comandante operacional municipal (COM).
2 - O COM depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação.
3 - O COM actua exclusivamente no âmbito territorial do respectivo município.
4 - O COM é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais.
5 - Nos municípios com corpos de bombeiros profissionais ou mistos criados pelas respectivas câmaras municipais, o comandante desse corpo é, por inerência, o COM. |
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