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  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
    PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro!  
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   - DL n.º 114/2011, de 30/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 44/2019, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 65/2007, de 12/11)
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SUMÁRIO
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal
_____________________
  Artigo 13.º
Comandante operacional municipal
1 - Em cada município há um comandante operacional municipal (COM).
2 - O COM depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua nomeação.
3 - O COM actua exclusivamente no âmbito territorial do respectivo município.
4 - O COM é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais.
5 - Nos municípios com corpos de bombeiros profissionais ou mistos criados pelas respectivas câmaras municipais, o comandante desse corpo é, por inerência, o COM.

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