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  Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro
    PROTECÇÃO CIVIL MUNICIPAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro!  
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   - DL n.º 114/2011, de 30/11
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 44/2019, de 01/04)
     - 2ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11)
     - 1ª versão (Lei n.º 65/2007, de 12/11)
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SUMÁRIO
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal
_____________________
  Artigo 9.º
Serviços municipais de protecção civil
1 - Os municípios são dotados de um serviço municipal de protecção civil, responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal.
2 - Os SMPC são os adequados ao exercício da função de protecção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados.
3 - O SMPC é dirigido pelo presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.

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